Se recebeu a taxa de proteção civil vai ter de corrigir o IRS
Em causa está a necessidade de rectificação das declarações Modelo 3 do IRS por parte dos proprietários lisboetas com imóveis arrendados.
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Economia Impostos
Questionado pela Associação Lisbonense de Proprietários (ALP), o secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, António Mendonça Mendes, confirmou que os proprietários que receberam a taxa municipal de protecção civil vão ter de corrigir as declarações de IRS.
Luís de Menezes Leitão, presidente da direção da ALP, disse em declarações ao Notícias ao Minuto que se trata de "mais uma consequência do desastre que foi a taxa municipal".
"Em causa está a necessidade de rectificação das declarações Modelo 3 do IRS por parte dos proprietários lisboetas com imóveis arrendados, e que tenham deduzido em sede de IRS o valor que tiveram de suportar durante três anos por esta pseudo-taxa entretanto declarada inconstitucional", refere a Associação num comunicado a que o Notícias ao Minuto teve acesso.
Perante esta situação, a ALP enviou um 'ofício' ao secretário de Estado dos Assuntos Fiscais a solicitar um esclarecimento oficial sobre os procedimentos a adotar pelos contribuintes.
"A resposta, que só chegou 19 dias depois, vem determinar que as declarações de rendimentos têm de ser rectificadas num prazo de 30 dias, a partir de uma data que, em verdade, não é possível aferir qual é", explica a ALP.
[Notícia atualizada às 12h32]
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