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Vistos Gold: Escutas, emails e documentos bastam para condenar, diz MP

O Ministério Público considerou hoje que os dados obtidos em escutas telefónicas e no correio eletrónico dos arguidos do julgamento do processo Vistos Gold, devidamente analisados e conjugados com documentação bancária e societária, justificam a condenação dos visados.

Vistos Gold: Escutas, emails e documentos bastam para condenar, diz MP
Notícias ao Minuto

15:25 - 19/03/18 por Lusa

Economia Ministério Público

O procurador José Niza pediu a condenação do ex-presidente do Instituto Registo e Notariado António Figueiredo a uma pena até oito anos de prisão e a suspensão de funções públicas durante um período de dois a três anos.

Para os restantes arguidos, incluindo o ex-ministro da Administração Interna Miguel Macedo e a antiga secretária-geral do Ministério da Justiça Maria Antónia Anes, o procurador pediu que fossem condenados a uma pena única não superior a cinco anos de prisão, admitindo, contudo, que esta possa ser suspensa na execução, à exceção do empresário Jaime Gomes, para quem pediu prisão efetiva.

O procurador decidiu retirar a Jarmela Palos, ex-diretor do Serviço Estrangeiros e Fronteira (SEF), um dos dois crimes de prevaricação de que estava acusado, referente à questão do oficial de ligação em Pequim, mas deu como provado os restantes crimes, incluindo corrupção passiva.

Durante as alegações finais do julgamento, na Instância Criminal de Lisboa, o procurador reconheceu, contudo, que a prova pessoal e testemunhal prestada em julgamento foi fraca, com alguns arguidos a optarem pelo silêncio ou a entrarem em contradição e testemunhas que podiam ter sido decisivas a escudarem-se em lapsos de memória, face ao que haviam dito em inquérito.

Em seu entender, as interceções telefónicas, sms e emails entre os arguidos e a prova documental existente no processo são "claras" e bastantes para provar os factos imputados, ditando a condenação dos arguidos.

José Niza invocou mesmo jurisprudência no sentido de que nada obsta a que as transcrições de escutas telefónicas funcionem como único meio de prova para condenar os acusados.

O procurador indicou, entre outros exemplos, que foi através destes meios excecionais de obtenção de prova que se ficou a saber que o ex-ministro da Administração Interna Miguel Macedo enviou antecipadamente para o empresário e amigo Jaime Gomes o caderno de encargos do concurso público para a manutenção e operação dos helicópteros Kamov.

José Niza alegou que os alguns arguidos mudaram radicalmente de comportamento após tomarem conhecimento que estavam a ser escutados e investigados no caso vistos Gold e que António Figueiredo "transformou uma parte do Instituto dos Registos e Notariado (IRN) numa agência de vistos Gold".

´O procurador apresentou ainda prova sobre as parcerias negociais, de natureza privada, que envolveram Miguel Macedo e Jaime Gomes, entre outros arguidos.

Miguel Macedo demitiu-se em novembro de 2014 do cargo de ministro da Administração Interna, tendo-lhe sido imputado pelo Ministério Público o alegado favorecimento de um grupo de pessoas que pretendia lucrar de forma ilícita com os 'Vistos Gold', realizando negócios imobiliários lucrativos com empresários chineses que pretendiam obter autorização de residência para Investimento.

Desse grupo faziam parte alegadamente Jaime Gomes, empresário e amigo de Miguel Macedo, António Figueiredo, ex-presidente do Instituto de Registos e Notariado (IRN), e o empresário chinês Zhu Xiaodong.

Em causa estão também alegados favorecimentos a uma empresa de Paulo Lalanda de Castro, ex-patrão da farmacêutica Octopharma, e ao Grupo Bragaparques.

Em causa no processo Vistos 'Gold', que conta com 21 arguidos (17 pessoas singulares e 4 empresas, estão crimes de corrupção ativa e passiva, recebimento indevido de vantagem, prevaricação, peculato de uso, abuso de poder, tráfico de influência e branqueamento de capitais.

Miguel Macedo foi acusado de três crimes de prevaricação de titular de cargo político e um crime de tráfico de influência.

António Figueiredo foi acusado de 12 crimes: quatro de corrupção passiva, dois de recebimento indevido de vantagem, um de peculato de uso, três de tráfico de influência, um de prevaricação e um de branqueamento de capitais.

Maria Antónia Anes foi acusada de corrupção ativa para a prática de ato ilícito, corrupção passiva para a prática de ato ilícito e dois crimes de tráfico de influência.

O empresário ligado à indústria farmacêutica Paulo Lalanda de Castro foi acusado de dois crimes de tráfico de influências, enquanto o empresário angolano Eliseu Bumba está acusado de um crime corrupção ativa relacionado com um acordo firmado com António Figueiredo.

Os chineses Zhu Xiaodong, Zhu Baoe e Xia Baoling foram ambos acusados de um crime de corrupção ativa e de um crime de tráfico de influências.

Os funcionários do IRN Paulo Eliseu, Paulo Vieira, José Manuel Gonçalves e Abílio Silva foram acusados de um crime de corrupção passiva, cada um deles, sendo que Abílio Silva está ainda acusado de um crime de recebimento indevido de vantagem praticado com coautoria com António Figueiredo.

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