CCP propõe alargamento dos motivos que justificam contratos a prazo
A Confederação do Comércio e Serviços de Portugal (CCP) defende que os motivos que justificam contratos a prazo devem ser alargados, ao contrário do que sugere o Governo, e propõe que as indemnizações por despedimento possam ser pagas a prestações.
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Economia Comércio
As medidas constam do programa dos novos corpos sociais da CCP, eleitos na sexta-feira, uma votação que resultou na reeleição de João Vieira Lopes como presidente da confederação.
No documento, a CCP reafirma que a legislação laboral não deve ser alterada, mas adianta que, na Concertação Social, caso o Governo e as centrais sindicais insistam em mudanças ao Código do Trabalho, também como querem os partidos da esquerda, a confederação vai avançar com as suas propostas que vão precisamente no sentido oposto a estas.
Entre as medidas, a CCP propõe o "fim da enumeração taxativa de motivos de admissibilidade" nos contratos a prazo. Ou seja, segundo explicou João Vieira Lopes à Agência Lusa, a confederação pretende que os motivos previstos na lei para os contratos a termo sejam "ampliados", ao contrário do que defendem os sindicatos.
A CCP propõe ainda a "consagração expressa na lei (excluindo para os contratos a termo) de pagamento fracionado da compensação quando a mesma corresponder a um valor superior a seis remunerações base mais diuturnidades".
João Vieira Lopes disse que a medida tem em vista "ajudar a tesouraria, sobretudo das pequenas empresas, quando os valores das indemnizações são elevados".
Outra das propostas da CCP é a possibilidade de as empresas recorrerem ao trabalho temporário "em todas as situações de necessidade transitória de trabalho na empresa".
No documento, a confederação patronal com assento na concertação social volta ainda a insistir na necessidade de "renovar conteúdos" na contratação coletiva, que sejam "vantajosos para ambas as partes", isto é, para as empresas e para os trabalhadores.
A próxima reunião da Concertação Social está marcada para sexta-feira, onde o ministro do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Vieira da Silva, deverá apresentar as propostas do Governo no âmbito da redução da segmentação do mercado de trabalho e da dinamização da contratação coletiva.
No Programa do Governo está prevista a revogação da norma do Código do Trabalho que permite a contratação a termo de jovens à procura do primeiro emprego e de desempregados de longa duração.
No documento apresentado aos parceiros sociais em novembro, Vieira da Silva quis saber qual a disponibilidade de patrões e sindicatos sobre possíveis alterações que limitem os fundamentos da contratação a termo, bem como quanto à sua duração máxima.
As centrais sindicais aplaudem limitações à contratação a termo, mas as confederações patronais consideram que não se deve mexer na lei numa altura em que a economia e o emprego estão a crescer.
Segundo o Código do Trabalho, o contrato a termo só pode ser celebrado para satisfazer necessidades temporárias na empresa, como substituição de um trabalhador ausente, atividade sazonal ou picos de produção, entre outros. A lei prevê ainda que possa ser celebrado contrato a termo para início de laboração de empresa com menos de 750 trabalhadores, contratação de trabalhador à procura de primeiro emprego e em situação de desemprego de longa duração.
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