Contratos por telefone ou no porta a porta? Conheça os seus direitos
O regulador das comunicações alerta os clientes para os cuidados a ter na celebração deste tipo de contratos.
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Economia Anacom
Há cada vez mais facilidade em celebrar contratos à distância, quer seja através do telefone, Internet ou através de agentes porta a porta. Porém, os contratos que não são realizados em loja têm obrigações mais apertadas para os operadores de forma a proteger os consumidores, que têm menos tempo para refletir.
Porém, há informações que o operador é obrigado a transmitir ao cliente antes de ser celebrado qualquer contrato: o preço, os serviços incluídos, o período de fidelização, a penalização por incumprimento e as condições de cancelamento. O alerta é deixado pela Autoridade Nacional de Comunicações (ANACOM) no primeiro vídeo divulgado a propósito do Dia do Consumidor, que foi celebrado na quinta-feira.
Caso o contrato seja feito por telefone, lembra a ANACOM, o cliente deve ter acesso às condições através de papel, SMS ou e-mail no prazo máximo de cinco dias. Segundo o regulador, há ainda diferenças entre o contacto partir do cliente ou do operador. Caso seja iniciativa do operador, o cliente terá de assinar o seu consentimento por escrito, mas caso o telefonema parta do cliente o contrato não precisa dessa assinatura. Deste modo, a ANACOM recomenda que o cliente peça a gravação da chamada, para ser tomada como prova do contrato celebrado entre ambas as partes.
Caso o contrato seja feito no porta a porta, o cliente tem 14 dias para terminar esse mesmo acordo sem penalização e o operador terá de lhe prestar esta informação, porque caso não o faça este período passa para 12 meses.
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