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Motoristas de plataformas eletrónicas com formação definida por portaria

A formação que os motoristas das plataformas eletrónicas de transporte de passageiros vão ser obrigados a possuir para estarem ao volante dos automóveis descaracterizados vai ter uma carga horária definida por portaria do Governo.

Motoristas de plataformas eletrónicas com formação definida por portaria
Notícias ao Minuto

23:56 - 14/03/18 por Lusa

Economia Governo

O executivo, na sua proposta de lei, defendia que a formação destes fosse de 50 horas, o mesmo que pretendido pelo PSD, enquanto o CDS sugeria uma formação de 80 horas. Por seu turno, o PCP exigia que os motoristas tivessem "certificado de motorista de táxi" e que a carga horária da formação fosse igual à dos taxistas, que é atualmente de 125 horas.

Naquela que será a versão final da lei que vai regular as plataformas eletrónicas de transporte de passageiros ficou então definido, como defendia o Partido Socialista, que o número de horas seja estabelecido por portaria do membro competente.

Quanto à duração da atividade, os motoristas não vão poder conduzir por mais de 10 horas dentro de um período de 24 horas, independentemente do número de plataformas nas quais preste serviço, sem prejuízo da aplicação das normas imperativas, nomeadamente do Código de Trabalho, se estabelecerem por um período inferior.

Os motoristas das plataformas eletrónicas de transporte de passageiros vão ter de ser titulares de carta de condução há mais de três anos e um curso de formação válido por um período de cinco anos.

O inicio da atividade está sujeita a licenciamento do Instituto da Mobilidade e dos Transportes (IMT) a requerer por via eletrónica, tendo este um prazo de 30 dias uteis para analisar o pedido e decidir.

Considera-se aprovado o pedido se no prazo previsto não for proferida decisão, constituindo causa de indeferimento o não preenchimento de algum dos requisitos legalmente exigidos para o seu exercício.

O certificado de motorista de Transporte em Veículo Descaracterizados a partir de Plataforma Eletrónica (TVDE) é valido pelo período de cinco anos renovável por iguais períodos.

Aprovado por unanimidade, à exceção do PAN Pessoas- Animais- Natureza e de 'Os Verdes', que não estiveram presentes na votação, foi o ponto que refere que o motorista terá contrato de trabalho que será sujeito ao disposto no Código do Trabalho.

Já em relação aos veículos, apenas podem ser utilizados veículos inscritos junto da plataforma eletrónica de reserva. O operador não pode ser proprietário de veículos TVDE, nem financiar ou ser parte interessada em negócio relativo à aquisição, aluguer ou leasing e só podem ser utilizados automóveis ligeiros de matricula nacional, com lotação não superior a nove lugares, incluindo o do motorista.

Os automóveis devem possuir, igualmente, uma idade inferior a sete anos a contar da data da primeira matrícula e, sem prejuízo dos demais seguros exigidos por lei, devem ter também seguro de responsabilidade civil e acidentes pessoais, que inclua os passageiros transportados e respetivos prejuízos.

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