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IRS: Não se esqueça, termina amanhã o prazo para conferir deduções

Prazo para reclamar das despesas que conferem deduções à coleta termina esta quinta-feira. Não sabe como reclamar? O Notícias ao Minuto ajuda-o a aceder a essa informação passo por passo.

IRS: Não se esqueça, termina amanhã o prazo para conferir deduções
Notícias ao Minuto

08:55 - 14/03/18 por Beatriz Vasconcelos

Economia Impostos

O prazo para os contribuintes conferirem as despesas que conferem deduções à coleta termina já esta quinta-feira, dia 15 de março, pelo que os contribuintes devem consultar o Portal das Finanças e caso notem alguma omissão ou desconformidade devem reclamar.

A informação que a Autoridade Tributária (AT) disponibiliza no ‘perfil’ de cada contribuinte agrega os números que constavam no e-fatura e os que são “obtidos por outras vias (declarações de entidades terceiras), como seja relativa a taxas moderadoras, a propinas, rendas e juros relativos à habitação permanente do contribuinte, encargos com lares, que não constam do sistema e-fatura”, de acordo com informação sobre a campanha do IRS para este ano prestada pelo gabinete do Ministério das Finanças ao Notícias ao Minuto.

Deste modo, os contribuintes têm até esta quinta-feira para analisar estas situações e perceber se há algum erro ou omissão nas despesas relativas a 2017 para efeitos de IRS. Porém, só poderá reclamar das despesas gerais familiares e das deduções com exigência de fatura, por exemplo, despesas relacionadas com cabeleireiros, restaurantes ou transportes.

Quanto às restantes despesas, haverá um outro momento em que a pessoa pode indicar manualmente o valor das despesas, no momento da entrega da declaração do IRS. Neste caso, será possível corrigir despesas relacionadas com saúde, educação, encargos com imóveis e despesas com lares.

Onde reclamar?

No caso de querer reclamar saiba que o pode fazer através do Portal das Finanças, presencialmente numa repartição das Finanças ou, ainda, por escrito.

No Portal das Finanças não há um 'link' direto a partir do qual o contribuinte possa realizar essa operação, mas pode lá chegar se escrever na caixa de pesquisa 'contencioso administrativo'. Depois, deverá selecionar a primeira opção, 'contencioso judicial e administrativo', até que lhe apareça uma lista com vários pontos. Posteriormente, deverá carregar em 'entregar despesas para dedução à coleta' (5.º ponto) e ser-lhe-á aberto um formulário de reclamação

Deve, para este efeito, iniciar sessão na sua página pessoal do Portal das Finanças, com o número de contribuinte e a respetiva password de acesso. 

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