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Adicional ao IMI: Herdeiros já podem dizer como querem ser tributados

Arranca esta quinta-feira o prazo para os responsáveis das heranças indivisas comunicarem às Finanças como querem que seja feita a liquidação do Adicional ao IMI. Já os casados ou os que vivem em união de facto só terão de comunicar caso haja uma alteração da situação em relação ao ano passado.

Adicional ao IMI: Herdeiros já podem dizer como querem ser tributados
Notícias ao Minuto

08:50 - 01/03/18 por Beatriz Vasconcelos

Economia Impostos

Decorre a partir desta quinta-feira, e até ao final do mês, o período para que os responsáveis das heranças indivisas declarem às Finanças como querem que seja feita a liquidação do Adicional ao Imposto Municipal sobre Imóveis (AIMI) do qual sejam titulares.

Segundo um comunicado do Ministério das Finanças, decorre entre 1 de março e 31 de março o prazo de entrega pela “herança indivisa através do cabeça-de-casal, da declaração identificando todos os herdeiros e as suas quotas, caso pretenda afastar a equiparação da herança a pessoa coletiva, para efeitos do AIMI, conforme previsto no artigo 135.º-E do Código do IMI”.

Morrendo o titular de uma herança, os bens do falecido - que serão depois partilhados pelos herdeiros - constituem a herança indivisa. A comunicação das heranças indivisas é importante uma vez que o AIMI tem regras específicas para pessoas coletivas e singulares, entre as quais a taxa que é aplicada.

A Lei do Orçamento do Estado para 2018 indica que os proprietários casados ou que vivam em união de facto deixem de comunicar todos os anos ao Fisco se pretendem ser tributados em conjunto ou em separado, para efeitos de AIMI. Esta função é válida até que os proprietários comuniquem o contrário.

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