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Juntas sem apoio do Fisco para prestar ajuda no preenchimento do IRS

Contribuintes recorrem à ajuda das juntas de freguesia que têm iniciativas próprias para ajudar ao preenchimento do IRS, sem qualquer indicação, até ao momento, das Finanças.

Juntas sem apoio do Fisco para prestar ajuda no preenchimento do IRS
Notícias ao Minuto

14:40 - 27/02/18 por Beatriz Vasconcelos

Economia Finanças

A entrega do IRS aproxima-se e, este ano, o modelo 3 terá de ser obrigatoriamente submetido através da Internet. Mas algumas ‘datas-chave’ já passaram e, sem qualquer indicação ou apoio da Autoridade Tributária (AT) até ao momento, as juntas de freguesia têm vindo a ajudar os contribuintes por sua conta.

O Notícias ao Minuto falou com algumas juntas de freguesia a  braços com este desafio. 

A Junta de Freguesia de Silvares, em Guimarães, tem já preparada uma iniciativa própria de apoio ao preenchimento da declaração do IRS, mesmo que não lhe tenha sido dada qualquer indicação por parte do Ministério tutelado por Mário Centeno.

Também a Junta de Freguesia de Cuba, no Alentejo, está a ajudar os cidadãos a cumprir os passos da entrega do IRS. “É uma iniciativa nossa, ninguém nos pediu para fazer nada. Nós é que fazemos tudo, somos a ajuda das pessoas. Temos as Finanças aqui ao lado, mas não riscam uma cruz”, disse fonte dessa mesma Junta, em declarações ao Notícias ao Minuto.

E o mesmo se passa com a iniciativa levada a cabo pela Junta de Freguesia da Misericórdia, em Lisboa, que tem duas modalidades de apoio: uma inclui o empréstimo do material e a outra inclui o apoio de um funcionário da junta que preenche a declaração, com o contribuinte ao seu lado, segundo referiu fonte oficial daquela freguesia ao Notícias ao Minuto.

“Não recebemos nenhuma indicação por parte da tutela para o fazer e é um procedimento que temos vindo a adotar ao longo dos anos”, fez saber a Junta de Freguesia da Misericórdia, acrescentando que o apoio tem vindo a ser prestado “gratuitamente à população, suportando [a junta] inteiramente os encargos inerentes”.

Ministério vai solicitar apoio

O Notícias ao Minuto foi tentar saber junto do Ministério das Finanças que pontos específicos o Fisco irá disponibilizar para ajudar os contribuintes. Em resposta, o gabinete de Mário Centeno referiu que irão ser criados “postos/quiosques destinados a um atendimento digital assistido de apoio aos contribuintes” para o envio da declaração, caso haja condições para o efeito, sem acrescentar referências temporais.

“A AT irá solicitar, tal como ocorreu em anos anteriores, o apoio das juntas de freguesia e dos ‘Espaços do Cidadão’, na implementação de um atendimento digital assistido de apoio aos contribuintes”, garantiu o Ministério.

Porém, tal como salienta a Junta de Freguesia da Misericórdia, “o apoio começa com o pedido de senha a quem ainda não tem e com a validação das faturas”.

Assim sendo, visto que o prazo para a validação das faturas terminou a 16 de fevereiro - após ter sido prolongado por mais um dia - já existe um vazio temporal em que as juntas de freguesia têm prestado ajuda aos contribuintes sem qualquer orientação da tutela.

Contactado, Paulo Ralha, presidente do sindicato dos Trabalhadores dos Impostos, acredita que o Ministério das Finanças ainda irá entrar em contacto com as juntas “durante o mês de março”.

Para perceber se esta ajuda está a ser já prestada nos Espaço Cidadão, o Notícias ao Minuto entrou também em contacto com a Agência para a Modernização Administrativa (AMA), mas até ao momento ainda não foi possível obter um esclarecimento.

Na resposta enviada ao Notícias ao Minuto, o gabinete de Mário Centeno refere que, tendo-se garantido que a AT tem as “condições para assegurar apoio” aos contribuintes com dificuldades na utilização de meios eletrónicos”, “considerou-se que se encontravam já reunidas as condições que permitiam instituir a obrigação de entrega da declaração modelo 3 do IRS por Internet”.

A partir de quarta-feira e até ao dia 15 de março, os contribuintes poderão reclamar do valor das despesas gerais familiares e de exigência de fatura. De 1 de abril a 31 de maio é o prazo para a entrega do modelo 3 e para a confirmação da declaração automática do IRS, para quem estiver abrangido por este regime.

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