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A propósito das férias de Carnaval… sabe quais são os seus direitos?

Todo o trabalhador tem direito a férias, mas sabe tudo a que tem direito na hora de agendar os seus dias de descanso?

A propósito das férias de Carnaval… sabe quais são os seus direitos?
Notícias ao Minuto

11:00 - 13/02/18 por Beatriz Vasconcelos

Economia DECO

Sejam de Carnaval, de Páscoa, de verão ou simplesmente porque lhe apetece, as férias são um direito de qualquer trabalhador. Até aqui tudo bem, mas sabe tudo a que tem direito?

Todos os anos, o trabalhador por conta de outrem tem direito a 22 dias úteis de férias pagas que não podem ser trocadas por compensação, a não ser que haja acordo com a empresa e, mesmo assim, terá de gozar pelo menos 20 dias úteis.

Há, no entanto, alguns aspetos destacados pela Associação de Defesa do Consumidor e que deve ter em consideração. Por exemplo, no caso de ficar doente durante as suas férias, pode suspendê-las e adiá-las, numa data a combinar com a empresa.

Mediante o tipo de contrato, as férias também variam. Por exemplo, no ano em que é contratado tem direito a dois dias úteis por cada mês de trabalho, que podem ser gozados ao fim de seis meses. Porém, no caso de o contrato que tem com a empresa ser de seis meses terá direito a dois dias por cada mês completo e que devem ser gozados antes do fim do contrato, a não ser que as partes combinem algo diferente, lembra a DECO.

Se o contrato terminar, saiba que tem direito a receber o subsídio de férias e o montante que corresponde a férias vencidas e que não tenham sido gozadas. “Tem direito ao propocional pelo trabalho no ano em que o contrato cessa”.

Deve também saber que há situações em que o trabalhador pode faltar sem ter de marcar férias. Por exemplo, no caso de casamento (15 dias seguidos), após a morte de um familiar (entre dois a cinco dias mediante o grau de parentesco), prova escolar, doença, acidente, recurso a procriação medicamente assistida ou cumprimento de obrigação legal, gravidez, entre outros.

Há, no entanto, outras condições para bombeiros voluntários ou dadores de sangue.

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