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Multas aplicadas por fiscais vão ter modelo igual em todos os transportes

O documento foi divulgado, esta segunda-feira, em Diário da República.

Multas aplicadas por fiscais vão ter modelo igual em todos os transportes

Já existe um formulário transversal a todas as empresas de transporte para aplicar multas aos passageiros que não possuam um título de viagem válido. O documento foi divulgado, esta segunda-feira, em Diário da República.

De acordo com o mesmo, a primeira parte é dedicada à identificação do infrator, depois segue-se a descrição da infração, a tipologia – se é uma contra-ordenação simples ou grave -, a tipologia do serviço de transporte e o montante da coima. No documento consta ainda a identificação de uma testemunha, que deve ser do lado da empresa.

Relativamente ao pagamento, poderá ser feito no momento, ao agente de fiscalização, ou então no prazo máximo de 15 dias junto da entidade responsável pelo transporte em questão. O agente de fiscalização irá fornecer uma referência multibanco para o efeito.

Recorde-se que os agentes podem ainda, no exercício das suas funções, pedir a respetiva identificação civil e fiscal. O passageiro deve conservar o bilhete durante toda a viagem - desde a entrada até à saída da estação - e deverá apresentá-lo aos agentes de fiscalização sempre que for pedido.

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