A funcionalidade que permite aos contribuintes comunicarem a composição do seu agregado familiar e outros dados relevantes já está disponível no Portal das Finanças. O procedimento deve ser realizado até ao dia 15 de fevereiro. Aqui pode consultar os restantes prazos a cumprir para a entrega do IRS.
Em comunicado, o Ministério das Finanças salienta que “o universo dos contribuintes que podem beneficiar do IRS Automático foi substancialmente alargado”, pelo que é fundamental que a Autoridade Tributária “conheça previamente a real situação pessoal e familiar dos contribuintes”.Os contribuintes que no ano passado tenham alterado o seu estado civil e aqueles que tiveram filhos, devem comunicar no Portal das Finanças essas alterações.
O Ministério tutelado por Mário Centeno alerta ainda que também deve ser submetida a informação sobre o imóvel que constitui a habitação permanente do agregado familiar.
Até ao dia 15 de fevereiro deve também, recorde-se, validar todas as faturas associadas ao seu número de contribuinte. Caso haja faturas que não apareçam no portal, terá de inseri-las manualmente.