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IRS: Saiba que prazos deve cumprir

Falta menos de um mês para que os contribuintes tenham todas as suas informações validadas no portal do e-fatura.

IRS: Saiba que prazos deve cumprir
Notícias ao Minuto

10:25 - 19/01/18 por Beatriz Vasconcelos

Economia Fisco

O prazo para a entrega do IRS está já em contagem decrescente. Falta menos de um mês para que os contribuintes tenham todas as suas informações validadas no portal do e-fatura, ao qual podem aceder a partir daqui. Depois, o prazo para a entrega do IRS decorre entre 1 de abril e 31 de maio.

Este ano, todos os contribuintes devem entregar o IRS por via digital. Quem não conseguir fazer a transmissão eletrónica dos dados deve pedir ajuda a um familiar ou contabilista. Se ainda não tem credenciais de acesso, deve fazer o registo no Portal das Finanças e pedir a respetiva senha.

Anote os prazos que deve fixar, de acordo com o código do IRS:

Até dia 15 de fevereiro

Através do Portal das Finanças deve validar todas as faturas que estão ‘em nome’ do seu número de contribuinte. Caso haja faturas que não apareçam no portal, terá de as inserir manualmente. Relativamente às faturas pendentes, terá de preencher a informação que falta para que sejam consideradas válidas.

Segundo a agenda fiscal do Portal das Finanças, deve também comunicar informações dos elementos pessoais relevantes, mediante autenticação de todos os membros do agregado familiar.

Até 15 de março

Depois da validação das faturas, ser-lhe-á atribuído o valor das despesas dedutíveis no IRS até ao final de fevereiro. Caso note um erro no registo das despesas ou não concorde com alguma coisa, deve fazer chegar a sua reclamação através do Portal das Finanças.

Poderá também fazê-lo presencialmente numa repartição das Finanças ou por escrito. 

Entre 1 de abril a 31 maio de maio

Neste período, deve entregar a declaração de IRS através do Portal das Finanças. Deve saber que no caso dos trabalhadores por conta de outrem e no dos aposentados ou reformados, a declaração é submetida automaticamente.

Até 31 de julho

No que toca ao reembolso, o prazo é o mesmo, de acordo com o artigo 77º do Código do IRS. Mas quem fez a entrega no início de abril deverá receber o reembolso antes do final de julho.

Até 31 de agosto

No que diz respeito ao pagamento também não se registam alterações: o pagamento do IRS pelo contribuinte ao Estado deve ser realizado até 31 de agosto. Caso não o faça, o contribuinte pode ser sujeito a uma multa.

O IRS pode ser pago em qualquer tesouraria de Finanças, nas instituições bancárias autorizadas, num posto dos Correios ou em qualquer outro local determinado por lei, tal como refere o artigo 105º.

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