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Progressões na carreira dos funcionários públicos: Perguntas e respostas

A entrada em vigor do Orçamento do Estado para 2018 terá como consequência o descongelamento de todas as carreiras da administração pública.

Progressões na carreira dos funcionários públicos: Perguntas e respostas
Notícias ao Minuto

09:00 - 11/12/17 por Lusa

Economia OE2018

Isto significa que os trabalhadores que reuniram as condições entre 2011 e 2017 (quem tiver obtido 10 pontos durante esses anos na avaliação de desempenho) poderá progredir, embora de forma faseada.

O acréscimo salarial decorrente da progressão na carreira será pago em quatro vezes: os primeiros 25% são pagos em janeiro, os segundos em setembro, depois em maio de 2019 e a última fração em dezembro.

Eis algumas perguntas e respostas sobre as progressões nas carreiras dos funcionários públicos:

Como progridem os funcionários públicos?

Os trabalhadores podem progredir por opção gestionária, desde que haja orçamento, ou por terem juntado 10 pontos na avaliação de desempenho nos últimos anos. Neste último caso, a progressão é obrigatória. A lei dos vínculos, carreiras e remunerações dos trabalhadores em funções públicas estabelece que por cada nota máxima ("excelente") são contados seis pontos, por cada nota imediatamente a seguir ("muito bom") são quatro pontos, por cada menção imediatamente a seguir ("bom") são dois pontos e um ponto por cada "suficiente". Nem todos podem ter as classificações mais altas, pois há quotas.

Todos progridem da mesma forma?

Não. Enquanto as carreiras gerais (técnicos superiores, assistentes técnicos e operacionais) progridem na carreira tendo por base a avaliação de desempenho, as carreiras especiais têm as suas regras próprias. Dentro destas últimas, há carreiras como a dos professores, magistrados, militares ou polícias, cuja progressão depende sobretudo do tempo de serviço.

Como e quando foram congeladas as progressões?

O congelamento foi feito ao abrigo do artigo 24.º do Orçamento do Estado para 2011 (OE2011), que proibiu quaisquer valorizações remuneratórias na administração pública, nomeadamente progressões e promoções na carreira. O artigo tem vindo a ser repetido nos orçamentos posteriores, mantendo-se o congelamento até 2017. Contudo, houve pelo caminho algumas exceções em carreiras como as dos militares ou nas forças de segurança, onde foram permitidas algumas promoções.

Apesar do congelamento, os efeitos da avaliação de desempenho contaram?

Sim. Apesar de proibir as progressões, o mesmo artigo 24.º do OE2011 manteve os efeitos associados à avaliação de desempenho. Ou seja, os pontos que os trabalhadores obtiveram na avaliação de desempenho foram tidos em consideração, embora não tenha havido a progressão correspondente. O mesmo aconteceu com os vários tipos de menções a ter em conta na mudança de posição remuneratória e ou na atribuição de prémios de desempenho. 

E o tempo de serviço foi tido em consideração? 

Não. Para as carreiras cuja progressão depende da contagem do tempo e não da avaliação de desempenho, como é o caso dos professores, polícias, militares e magistrados, o artigo 24.º do OE2011 definiu que "o tempo de serviço prestado em 2011 (...) não é contado para efeitos de promoção e progressão".

Como vão ser descongeladas as progressões no próximo ano?

Com a entrada em vigor do OE2018, todas as carreiras da administração pública são descongeladas. O que significa que os trabalhadores que reuniram as condições entre 2011 e 2017 (quem tiver obtido 10 pontos durante esses anos na avaliação de desempenho) poderá progredir, embora de forma faseada. O acréscimo salarial decorrente da progressão na carreira será pago em quatro vezes: os primeiros 25% são pagos em janeiro, os segundos em setembro, depois em maio de 2019 e a última fração em dezembro.

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