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Alterações do PS ao regime simplificado criam desigualdades

Os fiscalistas contactados pela Lusa consideram que as alterações propostas pelo PS ao regime simplificado de IRS vêm introduzir um tratamento desigual entre contribuintes da mesma categoria, tornando o regime "ainda mais complicado".

Alterações do PS ao regime simplificado criam desigualdades
Notícias ao Minuto

19:14 - 20/11/17 por Lusa

Economia OE2018

Entre as mais de 100 propostas de alteração ao Orçamento do Estado para 2018 (OE2018) apresentadas pelo PS na sexta-feira, há uma relativa ao regime simplificado de IRS (Imposto Sobre o Rendimento das Pessoas Singulares), que deixa de fora os agricultores e os pequenos comerciantes e exige aos profissionais liberais e outros prestadores de serviços, como os do alojamento local, que justifiquem com faturas 15% das despesas.

Contactado pela Lusa, o fiscalista da Deloitte Luís Leon afirmou que, com este novo desenho, o regime ficará "ainda mais complicado" do que na proposta inicial do Governo prevista na proposta de OE2018, uma vez que passará a ter duas formas de aplicação.

"Uma para recibos verdes e outros serviços (onde, pela sua dimensão, se destaca o alojamento local), cuja dedução depende em parte da existência de despesas, e outra para todos os outros rendimentos empresariais, para os quais não são necessárias quaisquer despesas", explicou.

Também Manuel Faustino sublinha que a proposta socialista "cria uma óbvia desigualdade na materialidade do regime entre contribuintes da mesma categoria", já que "impõe a uns o que não exige a outros".

"Parece que se dá, como nos leilões das feiras, um bodo aos pobres: comprovas 15% e levas 25% (pagas cinco pares de peúgas e levas oito!)", ilustrou, considerando que há aspetos que "não estão minimamente claros".

Os exemplos dados pelo primeiro diretor dos serviços do IRS do Fisco são "a consideração dos encargos com bens de equipamento necessários à atividade" e "a partilha 75%/25% de 'despesas mistas'", referindo-se neste último caso ao facto de as despesas que não sejam exclusivamente profissionais poderem ser afetadas "em apenas 25%" à atividade.

Além de propor que o novo regime se aplique apenas aos liberais (como advogados, jornalistas, tradutores, entre outros), o PS também pretende que os contribuintes abrangidos passem a ter de justificar 15% das despesas.

Isto significa que, para os chamados 'recibos verdes' e para o alojamento local, os coeficientes de dedução automáticos sejam reduzidos de 25% para 10% e de 65% para 50%, respetivamente, e os restantes 15% têm de ser justificados com despesas, ainda que uma parte desta despesa continue a ser automática (por via a aplicação da dedução de 4.104 euros).

Já para os restantes trabalhadores independentes, como os agricultores, os pequenos comerciantes e os que operem na restauração e bebidas e da hotelaria (exceto alojamento local), deverão manter-se as regras atuais.

Mariana Gouveia de Oliveira, da Miranda Advogados, levanta ainda dúvidas sobre "a legitimidade técnica do regime proposto", que pretende "conjugar uma lógica de despesa presumida com a necessidade de justificação de despesas".

"Ao fazê-lo, [o legislador] deixa-nos na terra de ninguém. Ou seja, desde que o contribuinte consiga justificar 15% do seu rendimento bruto em despesas, é autorizado a deduzir a totalidade das despesas presumidas -- sejam elas 25% (para os profissionais liberais) ou de 65% (para outros prestadores de serviços, como seja o alojamento local)", exemplificou a advogada.

A fiscalista considera que "é difícil de explicar" o motivo pelo qual o percentual das despesas a justificar é 15% tanto para os profissionais liberais como para os operadores de alojamento local, o que cria uma desigualdade entre os dois, já que, no primeiro caso, passam a ter de justificar "mais de metade das suas despesas" e, no segundo, têm de justificar "menos de um quarto das despesas que vão deduzir".

Quanto à abrangência da medida, a fiscalista sublinha que, apesar de a medida afetar apenas 10% dos sujeitos passivos como o Governo tem vindo a referir, "nem por isso é insignificante", uma vez que "a quase totalidade da receita tributária é paga por esses 10%".

Mariana Gouveia de Oliveira nota ainda uma "ligeira alteração" que pode ter um "efeito significativo para os prestadores de serviços" cuja atividade não constava expressamente na lista das profissões liberais.

Isto porque, ao eliminar a expressão "especificamente", conclui-se que a "quem prestar serviços no âmbito de uma qualquer atividade profissional se passe a aplicar um coeficiente mais elevado", o que deverá "pôr fim ao que já era uma forma comum de planeamento fiscal abusivo", em que os sujeitos passivos abriam atividade como prestadores de serviços não especificados para aproveitarem deste regime mais favorável.

Atualmente, o regime simplificado de IRS destina-se aos trabalhadores independentes - onde se incluem os profissionais liberais (como advogados, cabeleireiros, explicadores, jornalistas, dentistas, veterinários e lojistas) mas também aos agricultores e os empresários por conta própria - e permite que não sejam consideradas as despesas suportadas com a atividade no apuramento do rendimento tributável, sendo aplicado um coeficiente.

Na prática, este mecanismo funciona como uma dedução automática ao rendimento, fazendo com que o imposto incida apenas sobre uma parte do rendimento. Por exemplo, o rendimento ganho pelos profissionais liberais é considerado apenas em 75%, presumindo-se automaticamente despesas de 25% do rendimento.

Na proposta de OE2018, apresentada em 13 de outubro, o Governo tinha já introduzido alterações ao regime para limitar aquelas deduções automáticas, uma medida que foi amplamente criticada e que o executivo disse que ia melhorar.

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