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Associação reclama isenção do AIMI para empresas de promoção imobiliária

A Associação dos Industriais da Construção de Edifícios (AICE) defendeu hoje a isenção do Adicional ao Imposto Municipal sobre Imóveis (AIMI) para as empresas de promoção imobiliária, no âmbito do Orçamento de Estado para 2018 (OE2018).

Associação reclama isenção do AIMI para empresas de promoção imobiliária
Notícias ao Minuto

16:50 - 20/11/17 por Lusa

Economia OE2018

Para a associação do setor da construção, a aplicação do AIMI tem repercussões negativas no fundo-de-maneio das empresas já que "sobretaxa bens que, para essas empresas, constituem a sua principal matéria-prima".

Numa recente reunião junto da comissão parlamentar de Orçamento, Finanças e Modernização Administrativa, o presidente da AICE, César Neto, manifestou "a preocupação da generalidade dos seus associados e, em geral, de todas as pequenas e médias empresas que operam no sector, sobre o impacto do AIMI nos imóveis e terrenos".

Em comunicado, a associação alertou para o aumento de preços que a aplicação do AIMI vai gerar no produto final da atividade do setor, referindo-se à habitação, "um bem fundamental para a população que, já de si, está sujeito a uma pesada carga tributária ao longo de toda a cadeia de produção".

Neste sentido, César Neto considerou que é uma "injustiça" o AIMI se aplicar da mesma forma a imóveis e terrenos de luxo como a terrenos e imóveis construídos e não utilizados, que não geram qualquer tipo de rentabilidade, bem como se aplicar a imóveis e terrenos expectantes, que embora com o mesmo valor matricial, se encontram nos antípodas de uma eventual rentabilização, caso se situam nas grandes cidades ou em regiões do interior.

Na perspetiva da AICE, o recente imposto que se aplica ao setor imobiliário "agrava ainda mais o enorme aumento de impostos registado, desde as alterações aos coeficientes dos valores patrimoniais, e penaliza fortemente, de forma particular, a classe média que compra a sua casa às empresas do setor".

Segundo a proposta de Lei do Orçamento do Estado para 2018 entregue em 14 de outubro pelo Governo na Assembleia da República, o Governo vai isentar do AIMI os prédios que sejam propriedade de cooperativas de habitação e construção ou associações de moradores e que se destinem exclusivamente a habitação social.

O executivo quer que não seja considerado para tributação "o valor dos prédios que se destinem exclusivamente à construção de habitação social ou a custos controlados cujos titulares sejam cooperativas de habitação e construção ou uma associação de moradores", bem como "o valor dos prédios que no ano anterior tenham estado isentos ou não sujeitos a tributação em IMI".

Ficam ainda excluídos do pagamento do AIMI os "prédios ou partes de prédios urbanos cujos titulares sejam cooperativas de habitação e construção, associações de moradores ou condomínios quando o Valor Patrimonial Tributário de cada prédio ou parte de prédio não exceda 20 vezes o valor anual do Indexante dos Apoios Sociais".

O novo AIMI, criado no Orçamento do Estado para 2017 (OE2017) incide sobre a soma do Valor Patrimonial Tributário (VPT) dos prédios urbanos situados em território português, ficando excluídos os imóveis afetos a atividades económicas (comerciais, industriais ou para serviços).

Este imposto adicional aplica-se à globalidade do VPT dos imóveis de cada proprietário quando este for superior a 600 mil euros para solteiros e superior a 1,2 milhões de euros no caso dos casados.

No entanto, para duplicarem o valor da isenção, os contribuintes casados tinham de declarar à Autoridade Tributária, entre abril e maio, a opção pela tributação conjunta.

O Orçamento do Estado refere que, quando a liquidação de parte ou da totalidade do AIMI for retardada por um motivo imputável ao contribuinte, acrescem juros compensatórios.

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