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Consulta pública a salário exclui empregados domésticos e deficientes

Dois anos após ter aprovado o salário mínimo para trabalhadores da limpeza e segurança de edifícios, o Governo de Macau anunciou uma consulta pública para a implementação do mesmo em todos os setores, excluindo empregados domésticos e deficientes.

Consulta pública a salário exclui empregados domésticos e deficientes
Notícias ao Minuto

20:00 - 12/11/17 por Lusa

Economia Macau

Macau tem em vigor desde 1 janeiro de 2016 um salário mínimo para trabalhadores de limpeza e pessoal de segurança na atividade da administração predial. O diploma fixou o salário mínimo para estas duas profissões em 30 patacas por hora (3,2 euros), 240 por dia (25,6 euros) ou 6.240 por mês (682,8 euros).

O documento sobre a proposta de lei "Salário Mínimo" vai ser colocado em consulta pública na segunda-feira. O Governo admite rever alguns aspetos após a consulta, mas no texto atual propõe que os empregados domésticos e pessoas com deficiência não sejam abrangidos pela medida.

O texto também não refere nenhum valor base para o vencimento mínimo, sugerindo apenas que "o montante seja calculado ao mês, à semana, ao dia e à hora, e ao resultado efetivamente produzido".

"Em princípio, o montante do salário é de acordo com a situação real da sociedade e o desenvolvimento de Macau, por isso, temos de ponderar sobre as pressões [colocadas sobre] os empregadores, os consumidores, e a forma de desenvolvimento da economia", disse hoje em conferência de imprensa o diretor dos Serviços para os Assuntos Laborais (DSAL), Wong Chi Hong.

"Se aumentarmos os salários dos trabalhadores, então essa pressão vai ser transferida para os consumidores, por isso queremos que o montante do salário estipulado seja adaptável para todos os setores de acordo com a situação real da sociedade", acrescentou.

Segundo o documento de consulta, em 2016 um total de 44.200 trabalhadores auferiu uma remuneração inferior a 30 patacas por hora, entre os quais a maioria (23.700) executava trabalho doméstico, "representando 53,6% do total".

No ano passado, os trabalhadores domésticos correspondiam na quase totalidade a mão-de-obra importada, com 23.600 estrangeiros entre os 23.700 contratados para essas funções.

Os restantes 20.500 indivíduos com salário inferior a 30 patacas por hora em 2016 trabalhavam sobretudo na restauração (4.900 trabalhadores), comércio por grosso e a retalho (4.800 funcionários) e atividades imobiliárias e serviços prestados às empresas (2.600 empregados).

No documento de consulta é também referido o impacto na inflação: "Face ao aumento das despesas com os salários, é pouco provável que as empresas, sobre a premissa de manterem uma rentabilidade razoável do investimento, queiram reduzir o lucro para compensar os encargos adicionais com o pagamento de salários. Em geral, a maioria das empresas transfere as despesas salariais adicionais para os consumidores através do aumento dos preços".

"Embora diferentes setores adotem diferentes estratégias de aumento, de um modo geral, a plena implementação de um salário mínimo irá, sem dúvida, aumentar o nível de preços, o que terá um impacto no poder de compra e na procura global", acrescenta.

O texto refere ainda que a implementação da lei do "Salário mínimo para os trabalhadores de limpeza e de segurança na atividade de administração predial" fez aumentar "de uma só vez as despesas salariais", e que os respetivos empregadores "transferiram essas despesas salariais adicionais para os consumidores através do aumento dos preços".

"Constatou-se que, em 2016, as despesas do condomínio registaram um aumento significativo de 19,03%, provocando um aumento de 0,24 pontos percentuais na taxa de inflação", observa.

A generalização do salário mínimo tinha sido prometida para 2019. A consulta pública vai decorrer durante 45 dias, até 27 de dezembro, seguindo-se um estudo sobre o resultado da mesma, o qual será encaminhado para o Conselho Permanente de Concertação Social.

De acordo com a lei, o valor do salário mínimo para trabalhadores de limpeza e pessoal de segurança na atividade da administração predial deve ser revisto após um ano da entrada em vigor. Apesar de o processo de revisão já ter começado, o valor ainda não foi atualizado.

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