“Fica estabelecida a sujeição dos aeroportos situados na Região Autónoma da Madeira ao regime do licenciamento e das taxas devidas pelo uso privativo dos bens do domínio público aeroportuário e pelo exercício de atividades e serviços” estabelecidos no novo diploma, lê-se no comunicado do conselho de ministros, hoje divulgado.
Com apenas dois parágrafos, o comunicado do executivo especifica que a alteração do quadro jurídico de concessão à ANA - Aeroportos de Portugal, para integrar os aeroportos da Madeira, acontece na sequência do acordo quadro celebrado entre o Estado e a região autónoma da Madeira.
A 27 de dezembro de 2012, o Governo anunciou a intenção de vender 95% do capital da ANA (os restantes 5% são para os trabalhadores) ao grupo francês Vinci, numa operação que permitirá ao Estado arrecadar 3.080 milhões de euros.
No início de junho, o Conselho de Ministros autorizou a celebração de um acordo quadro entre o Estado português e a Região Autónoma da Madeira para integrar os aeroportos da Madeira na rede aeroportuária nacional.
E no final desse mês, a ANA comprou ao Estado 10% das ações da ANAM – Aeroportos e Navegação Aérea da Madeira, passando a deter 80% do capital social da empresa e a Região Autónoma da Madeira os restantes 20%.