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BdP sugere alterações às propostas para reforma da supervisão financeira

O Banco de Portugal (BdP) apresentou hoje os seus comentários ao relatório sobre a reforma do modelo de supervisão financeira, concordando com várias medidas propostas, mas sugerindo alterações significativas, como a criação de uma autoridade de resolução autónoma.

BdP sugere alterações às propostas para reforma da supervisão financeira
Notícias ao Minuto

16:36 - 02/11/17 por Lusa

Economia Medidas

"Em termos genéricos, o Banco de Portugal concorda com a recomendação do Grupo de Trabalho [criado pelo Governo e liderado por Carlos Tavares] no sentido de se manter um modelo de supervisão de base setorial para os setores bancário, segurador e do mercado de valores mobiliários", informou o regulador da banca.

O BdP "reconhece igualmente existirem, no atual modelo, oportunidades de significativo aperfeiçoamento dos instrumentos e procedimentos de coordenação e partilha de informações entre as autoridades de supervisão setorial, assim como concorda com o reforço do papel do Ministério das Finanças na arquitetura nacional de preservação da estabilidade financeira".

Ainda assim, segundo a entidade liderada por Carlos Costa, "o Relatório elaborado pelo Grupo de Trabalho não acautelou suficientemente nas suas recomendações a evolução recente da arquitetura europeia da supervisão financeira, a qual, no quadro da União Bancária, permitiu já recolher uma relevante experiência nacional nesta sede, o que não deve deixar de ser valorado".

De acordo com o BdP, "a União Bancária veio redefinir amplamente os poderes do Banco de Portugal enquanto autoridade de supervisão e autoridade de resolução. Adicionalmente, a experiência já adquirida pelo Banco de Portugal relativamente ao funcionamento destas estruturas europeias criadas com a União Bancária aconselha soluções diferentes das preconizadas no referido Relatório tendo em vista a salvaguarda dos interesses nacionais".

E reforçou: "Interessa, com efeito, assegurar que a arquitetura do modelo de supervisão nacional se conjuga devidamente com as estruturas europeias envolventes e com o sistema de representação nacional aí existente, de forma a potenciar uma ação clara e eficaz junto das mesmas, bem como a adequada defesa dos interesses nacionais".

Mais, o BdP consiera que, "para a política macroprudencial, como para qualquer política económica ou exercício de supervisão, é fundamental que haja uma clara atribuição de mandato a uma autoridade concreta e única, dotando-a de poderes suficientes para prosseguir esse mandato, quer na vertente de monitorização e avaliação dos riscos, quer na vertente da sua mitigação".

Daí, o regulador assinalou que "a atribuição do mandato macroprudencial a uma autoridade deve respeitar os princípios de independência, garantia de recursos, responsabilidade, papel primordial do banco central, cooperação, eficácia e eficiência".

Pelo que defendeu que "o papel primordial do banco central na política macroprudencial tem de ser efetivo e consequente" e que tal deve ser assegurado através da designação do BdP como autoridade macroprudencial, o que já acontece hoje em dia em Portugal.

"O Banco de Portugal considera ser esta a opção preferencial", vincou.

Segundo o BdP, isto "não invalida a necessidade de manter um mecanismo que assegure a devida articulação com outras autoridades relevantes, em particular, as restantes autoridades de supervisão e, no quadro da salvaguarda da estabilidade financeira globalmente considerada, com o próprio Ministério das Finanças".

Por isso, sugeriu que "tal articulação poderá ser assegurada, no que respeita à Autoridade de Supervisão dos Seguros e Fundos de Pensões (ASF) e à Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM), através do proposto Comité de Supervisão e Estabilidade Financeira (CSEF), numa vertente consultiva, contribuindo para a identificação de riscos para a estabilidade financeira e para a conceção e adoção pela autoridade macroprudencial das medidas relevantes".

O BdP considerou ainda que o CSEF deve ser comandado pelos líderes dos três supervisores e não haver uma presidência externa desta entidade de coordenação, com o novo órgão a desempenhar também um "papel particularmente relevante" na articulação da atividade dos supervisores com o Ministério das Finanças, através do proposto Conselho Superior de Política Financeira (CSPF).

"Preconiza-se que seja antes adotada uma presidência rotativa do CSEF, com mandato de dois anos e sem direito de voto nessa qualidade, pelos Presidentes da ASF e da CMVM e pelo Governador do Banco de Portugal".

"Afigura-se ao Banco de Portugal ser especialmente importante evitar que o CSEF se traduza na criação de uma macro-estrutura de elevada complexificação institucional e procedimental, acima ou a par do âmbito de intervenção do Banco de Portugal, da ASF e da CMVM, com risco sério de desresponsabilização recíproca nas diversas instâncias de decisão supervisora ou regulamentadora ou ainda arriscando-se a gerar os mesmos conflitos de interesses que o Grupo de Trabalho entendeu elencar em relação ao atual modelo, bem como com os incontornáveis custos e efeitos disruptivos acrescidos para o setor financeiro, globalmente considerado", frisou.

Outra sugestão lançada pelo BdP é a criação de uma "Autoridade Nacional de Resolução autónoma", entidade com personalidade jurídica e funcionando junto do Banco de Portugal, "contrariamente ao que é preconizado pelo Grupo de Trabalho, que advoga a recondução da função de resolução bancária ao CSEF".

E acrescentou: "Estabelecer-se-ia, no âmbito desta Autoridade, um Conselho de Resolução, presidido pelo Ministro das Finanças ou um seu representante, integrando ainda, além de personalidades a indicar pelo Ministério das Finanças, o Governador do Banco de Portugal e um membro do conselho de administração do Banco de Portugal com o pelouro da resolução bancária, bem como os Presidentes da ASF e da CMVM, os quais em caso de situações de resolução bancária deteriam estatuto de observadores e, por essa via, seriam envolvidos e informados da conceção, adoção e execução das medidas de resolução".

O BdP rematou que, no seu entender, deveria "competir ao Conselho de Resolução, e em particular ao Ministério das Finanças, a liderança do processo de decisão conducente à adoção e execução de medidas de resolução bancária que se inscrevam, fora do âmbito do MUR [Mecanismo Único de Resolução], na margem de decisão e discricionariedade nacionais".

A reforma do sistema de supervisão financeira esteve em consulta pública até 20 de outubro, estando agora o Governo a preparar as propostas concretas que apresentará.

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