Sindicato acusa STCP de "limitar liberdade de escolha" de trabalhadores
A Associação Sindical de Motoristas de Transportes Coletivos do Porto (SMTP) acusou hoje a administração da STCP de estar a "limitar a liberdade de escolha dos trabalhadores" seus associados quanto ao acordo de empresa aplicado.
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Em resposta, a STCP diz que "por força da lei" os trabalhadores sindicalizados devem subscrever o mesmo Acordo de Empresa a que o seu sindicato está vinculado, mas, uma vez que o SMTP "não subscreve nenhum", a STCP decidiu aplicar, nesses casos, o Contrato Coletivo de Trabalho subscrito pela associação nacional do setor, a ANTROP.
"O Conselho de Administração [CA] da STCP quer provocar a extinção da nossa Associação Sindical e limitar a liberdade de escolha dos trabalhadores", acusa o SMTP em comunicado hoje enviado.
Em causa, dizem os sindicalistas, está um aviso emitido na passada quinta-feira pelo CA e onde se "estabelece unilateralmente regras de aplicação do princípio da filiação sindical na STCP", criando "regras próprias sobre a aplicação das convenções coletivas".
Segundo o SMTP, na STCP vigoram dois Acordos de Empresa (um de 1984 e outro de 2007) e que "estavam a ser aplicados livremente, mediante escolha dos seus trabalhadores".
Porém, alega o sindicato, no aviso emitido na quinta-feira ao SMTP são colocadas duas opções: "ou o SMTP subscreve o Acordo de Empresa que o CA da STCP quer ou então será aplicado ao Sindicato não Outorgante e seus associados, a partir de 01 de janeiro, o Contrato Coletivo de Trabalho (CCTV) celebrado entre a ANTROP e o STRUP, que nada tem a ver com a STCP".
Para este sindicato, a "solução que resta" aos seus 240 associados trabalhadores da STCP é "desvincularem-se" para "não serem abrangidos" por aquele acordo de trabalho (CCTV) que, diz, é "na sua globalidade mais desfavorável em relação aos dois acordos de empresa que são aplicados aos trabalhadores".
Esta situação, que demonstra o "puro desrespeito pela liberdade sindical consagrada no artigo 55.º da Constituição da República Portuguesa", irá provocar "danos irreparáveis no sindicato" e pode "levar ao fim da sua atividade".
Contactada pela Lusa, a STCP explicou que os seus trabalhadores têm que aderir a um dos Acordos de Empresa ou ao Contrato Coletivo de Trabalho (CCTV), publicado em dezembro de 2016 e que resultou de um acordo entre o STRUP (Sindicato dos Trabalhadores de Transportes Rodoviários e Urbanos de Portugal) e a ANTROP (Associação Nacional de Transportadores Rodoviários de Pesados de Passageiros).
Porém, os trabalhadores sindicalizados "têm que aderir ao acordo cujo sindicato a que pertencem está vinculado".
Fonte oficial da STCP adiantou ainda que a empresa "está a negociar com os vários sindicatos um novo acordo de empresa", algo sobre o qual o SMTP "não se tem manifestado interessado em aderir" ou em participar na negociação.
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