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Governo autorizado a reforçar projetos de agricultura e pescas

O Governo passa a estar autorizado, mediante decisão dos ministérios, a reforçar a contrapartida nacional nos projetos suportados pelos fundos europeus Agrícola de Desenvolvimento Rural (FEADER) e dos Assuntos Marítimos e das Pescas (FEAMP), segundo uma portaria hoje publicada.

Governo autorizado a reforçar projetos de agricultura e pescas
Notícias ao Minuto

11:28 - 26/10/17 por Lusa

Economia União Europeia

"O Governo está autorizado, mediante decisão dos membros responsáveis pelas áreas das finanças, do desenvolvimento e coesão e da agricultura ou mar, quando esteja em causa o Programa de Desenvolvimento Rural 2020 (PDR 2020) ou Programa Operacional Mar 2020 (Mar 2020), respetivamente, a proceder às alterações orçamentais decorrentes da afetação da dotação centralizada do Ministério das Finanças, criada para assegurar a contrapartida pública nacional em projetos de investimento públicos financiados pelo Portugal 2020", indica a portaria divulgada em Diário da República.

A decisão aplica-se aos "programas orçamentais que necessitem de reforços em 2017, face ao valor inscrito no orçamento de 2016, independentemente de envolverem diferentes programas", acrescenta-se.

Contudo, terá também de haver uma "autorização prévia dos referidos membros do Governo" em caso de "alterações orçamentais que envolvam uma redução das verbas orçamentadas nas despesas relativas à contrapartida nacional em projetos cofinanciados pelo Portugal 2020".

Sendo o Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas (IFAP) o "organismo pagador do FEADER e organismo intermédio do FEAMP, pode recorrer à dotação centralizada do Ministério das Finanças caso necessite de reforçar o orçamento de 2017 para assegurar a contrapartida nacional de projetos de investimento do Programa de Desenvolvimento Rural 2020 (PDR 2020) ou do Programa Operacional Mar 2020 (Mar 2020)", aponta a portaria.

Tal pedido de reforço deve ser apresentado à Direção-Geral do Orçamento, que "valida a indisponibilidade de inscrição orçamental de contrapartida pública nacional e submete para decisão dos membros do Governo competentes", é ainda referido.

A portaria entra em vigor na sexta-feira.

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