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OE2018: Regime simplificado do IRS é "absolutamente desadequado"

A ex-ministra das Finanças Manuela Ferreira Leite afirmou hoje que as alterações propostas ao regime simplificado de IRS são "absolutamente desadequadas" à realidade dos trabalhadores a recibos verdes.

OE2018: Regime simplificado do IRS é "absolutamente desadequado"
Notícias ao Minuto

13:45 - 24/10/17 por Lusa

Economia Ferreira Leite

"O [novo] regime é absolutamente desadequado à nossa realidade do que são os recibos verdes porque, se se quer uma fatura de um arquiteto que trabalha num atelier de arquitetura, ele não tem nem uma", exemplificou Ferreira Leite, que falava na conferência organizada hoje em Lisboa pela sociedade de advogados Miranda sobre a proposta de Orçamento do Estado para 2018 (OE2018).

O secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, António Mendonça Mendes, tem vindo a argumentar que as mudanças ao regime simplificado de IRS, destinado aos trabalhadores da categoria B, nomeadamente os profissionais liberais, têm como objetivo "introduzir mais faturas no 'e-fatura'", o que permite arrecadar mais receitas de IVA.

Sobre o facto de o Governo ter indicado que a medida abrange apenas 10% dos trabalhadores abrangidos por este regime, Manuela Ferreira Leite criticou que a questão se coloque ao nível de quantas pessoas são afetadas, o que disse ser "puramente eleitoralista".

"Quando se avaliam as medidas fiscais em função do número de pessoas que abrangem, estamos numa lógica puramente eleitoralista", afirmou.

Criado para simplificar a tributação dos rendimentos dos profissionais liberais e dos empresários em nome individual, o regime simplificado de IRS permite atualmente que seja aplicado um coeficiente que resulta de uma presunção legal de despesas: por exemplo, o rendimento ganho pelos profissionais liberais é considerado apenas em 75% devido à aplicação de um coeficiente de 0,75 que se traduz numa dedução automática de 25%.

Na proposta do OE2018 são introduzidas alterações que limitam as deduções automáticas decorrentes da aplicação daqueles coeficientes, não podendo daqui resultar um rendimento tributável inferior a 4.104 euros (correspondente à dedução específica dos rendimentos do trabalho dependente) ou à dedução das despesas relacionadas com a atividade.

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