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Corticeira Amorim aprova conversão de ações ao portador em nominativas

O Conselho de Administração da Corticeira Amorim anunciou hoje que aprovou no passado dia 9 de outubro a conversão das ações ao portador representativas do capital em ações nominativas, no âmbito da lei em vigor.

Corticeira Amorim aprova conversão de ações ao portador em nominativas
Notícias ao Minuto

17:32 - 20/10/17 por Lusa

Economia Mercado

Em comunicado enviado à Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM), a Corticeira Amorim referiu que na mesma data foi também aprovada a alteração do número sete do artigo sexto do pacto social sobre ações nominativas.

Em maio foi proibida a emissão de valores mobiliários ao portador e tornada obrigatória a conversão das ações ao portador em títulos nominativos, identificando o titular, salvaguardando a transparência e segurança jurídica.

A Corticeira Amorim estima que o pedido de inscrição da conversão de ações ao portador em nominativas "seja realizada no próximo dia 23 de outubro [segunda-feira] e que a conversão no sistema centralizado de negociação possa ocorrer em 26 de outubro [quinta-feira]".

Para conversão das ações tituladas ao portador não integradas no sistema centralizado da Interbolsa, os títulos devem ser apresentados ou intermediário financeiro pelos titulares ou mediante instruções e por contas destes, pelas entidades depositárias ou pelas entidades que tenham os títulos em sua posse, até 31 de outubro.

"A não conversão dos valores mobiliários ao portador em nominativos até ao final do período transitório (que finda em 04 de novembro próximo) tem como consequências a impossibilidade de transmissão dos valores mobiliários ao portador; a suspensão do direito a participar em distribuição de resultados associados a valores mobiliários ao portador" e "apenas conferem legitimidade para solicitação do registo a favor dos respetivos titulares", adianta.

Além disso, "o montante correspondente aos dividendos, juros ou quaisquer outros rendimentos cujo pagamento se encontre suspenso será depositado junto de uma entidade legalmente habilitada para o efeito, em conta aberta em nome da Corticeira Amorim, e será entregue, com base em instruções da empresa, aos titulares dos valores mobiliários aquando da respetiva conversão".

O diploma que regula a forma como vão desaparecer dos mercados as ações ao portador, depois de convertidas em títulos nominativos foi publicado em Diário da República, no dia 25 de setembro, estabelecendo uma isenção de emolumentos para estes registos comerciais.

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