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CMVM lança regulamento sobre fundo de recuperação de créditos

O regulador da bolsa regulamentou hoje as informações fundamentais a prestar a investidores de fundos de recuperação de créditos comercializados irregularmente por instituições de crédito sujeitas a medidas de resolução, como o papel comercial emitido pelo BES.

CMVM lança regulamento sobre fundo de recuperação de créditos
Notícias ao Minuto

15:55 - 17/10/17 por Lusa

Economia Regulador

O perfil de risco, a distribuição de rendimentos, a transmissão das unidades de recuperação, as condições de resgate/reembolso, a duração do fundo, os resultados dos cenários previsíveis e as probabilidades de recuperação dos créditos a ceder ao Fundo pelos participantes são alguns das exigências do novo documento de informação aprovado pela Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM), que entra em vigor na quarta-feira.

Estas informações fundamentais destinam-se aos potenciais participantes no fundo e são obrigatórias, por lei, para ajudar o investidor a compreender o caráter e os riscos associados à sua participação no fundo.

O parlamento aprovou há menos de três meses a criação destes fundos, cujo objetivo é minorar as perdas de investidores não qualificados quando adquirem instrumentos financeiros representativos de dívida de entidades insolventes ou em difícil situação financeira, e que tenham sido comercializados irregularmente por instituições de crédito sujeitas a medidas de resolução ou por outras entidades que com estas se encontrem em relação de domínio ou de grupo.

Apesar de ter sido criado na sequência das conclusões constantes do relatório da Comissão Parlamentar de Inquérito à gestão do Banco Espírito Santo ("BES") e do Grupo Espírito Santo ("GES"), e com o objetivo quase confesso de ser uma solução para os investidores não qualificados em papel comercial emitido por empresas do GES e adquirido na rede de balcões do BES, trata-se de um mecanismo que permite a criação de outros fundos destinados a ressarcir investidores noutras instituições desde que preenchidos os requisitos previsto na lei.

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