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Número de inspeções da ACT cai 8% para 36 mil em 2016

A Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT) realizou 36.076 visitas inspetivas a estabelecimentos, locais de trabalho e sedes de entidades empregadoras no ano passado, menos 8% do que em 2015, segundo um relatório hoje divulgado.

Número de inspeções da ACT cai 8% para 36 mil em 2016
Notícias ao Minuto

18:07 - 13/10/17 por Lusa

Economia Autoridade

Do total das visitas inspetivas, 16.168 foram feitas por iniciativa própria (45% do total), 1.750 a pedido de terceiros (5%), 4.148 por iniciativa e a pedido (11%) e 14.010 segundas e outras visitas (39%), especifica o Relatório da Atividade de Inspeção do Trabalho da ACT.

Em termos de região, Lisboa e Vale do Tejo contou com um total de 14.441 visitas de inspeção, o Norte com 12.110, o Centro com 5.750, o Algarve com 2.084 e o Alentejo com 1.691.

Quanto à dimensão do estabelecimento (número de trabalhadores), a maioria das visitas ocorreu em empresas que contam com até nove trabalhadores (30.572 visitas correspondentes a 84,74% do total).

Depois, surgem as empresas com entre 10 e 49 trabalhadores (4.178 visitas, 11,58% do total), as empresas com entre 50 e 249 trabalhadores (1.080 visitas, 2,99% do total), e as empresas com mais de 250 trabalhadores (246 visitas, 068% do total).

Em termos globais, as 36.076 visitas inspetivas incidiram sobre 22.944 entidades, 25.339 locais de trabalho e 287.351 trabalhadores.

Do resultado destas ações inspetivas, houve 18.609 notificações para tomada de medidas em segurança e saúde no trabalho, 338 notificações para suspensão imediata de trabalhos, 3.585 advertências, 1.184 apuramentos de quantias em dívida, 209 recomendações, 1.060 participações a outras entidades, 105 participações ao Ministério Público e 10.379 infrações (autos de notícia e participações contraordenacionais).

No que toca às participações ao Ministério Público, 44 deveram-se a desobediência qualificada, 37 por utilização indevida de contratos de prestação de serviços (para fins de instauração da ação de reconhecimento da existência de contrato de trabalho), 11 por falsificação de documentos, seis por encerramento de empresa, três por violação da proibição de substituição de grevistas, de coação, prejuízo ou discriminação de trabalhador, dois por desobediência e dois por efeitos para o empregador da falta de pagamento pontual de retribuição.

Das 105 participações feitas ao Ministério Público, quase 65% foram relativas a procedimento criminal e 35% no âmbito da utilização indevida de contratos de prestação de serviços.

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