Prédios de cooperativas destinados a habitação social isentos de AIMI
O Governo prevê isentar do Adicional ao Imposto Municipal sobre Imóveis (AIMI) os prédios que sejam propriedade de cooperativas de habitação ou associações de moradores e que se destinem exclusivamente a habitação social.
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Economia Propostas
Segundo uma versão preliminar da proposta de Orçamento do Estado, datada de 10 de outubro e a que a Lusa teve hoje acesso, não é considerado para tributação "o valor dos prédios que se destinem exclusivamente à construção de habitação social ou a custos controlados cujo titular seja uma cooperativa de habitação ou uma associação de moradores", bem como "o valor dos prédios que no ano anterior tenham estado isentos ou não sujeitos a tributação em IMI".
Ficam ainda excluídos do pagamento do AIMI os "prédios ou partes de prédios urbanos cujo titular seja uma cooperativa de habitação ou uma associação de moradores quando o Valor Patrimonial Tributário de cada prédio ou parte de prédio não exceda 20 vezes o valor anual do IAS [Indexante dos Apoios Sociais]".
O novo AIMI, criado no Orçamento do Estado para 2017 (OE2017) incide sobre a soma do Valor Patrimonial Tributário (VPT) dos prédios urbanos situados em território português, ficando excluídos os imóveis afetos a atividades económicas (comerciais, industriais ou para serviços).
Este imposto adicional aplica-se à globalidade do VPT dos imóveis de cada proprietário quando este for superior a 600 mil euros para solteiros e superior a 1,2 milhões de euros no caso dos casados.
No entanto, para duplicarem o valor da isenção, os contribuintes casados tinham de declarar à AT, entre abril e maio, a opção pela tributação conjunta.
A versão preliminar do Orçamento do Estado refere que quando a liquidação de parte ou da totalidade do AIMI for retardada por um motivo imputável ao contribuinte, acrescem juros compensatórios.
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