BdP dispensa bancos da reserva contracíclica no 4.º trimestre
O Banco de Portugal (BdP) continua a não impor reservas contracíclicas aos bancos no último trimestre do ano, mantendo-as em 0% até dezembro, tal como já tinha acontecido nos quatro trimestres de 2016 e na primeira metade deste ano.
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Economia Deliberação
"Por deliberação do Conselho de Administração adotada em 26 de setembro de 2017, o Banco de Portugal, no exercício das suas competências enquanto autoridade macroprudencial nacional, decidiu que a percentagem de reserva contracíclica de fundos próprios a vigorar no quarto trimestre de 2017 manter-se-á em 0% do montante total das posições em risco", lê-se numa nota divulgada no portal do BdP.
Esta reserva aplica-se a partir de dia 02 de outubro de 2017 a todas as posições em risco de crédito, cuja contraparte seja o sector privado não financeiro nacional, de instituições de crédito e empresas de investimento sujeitas à supervisão do Banco de Portugal ou do Banco Central Europeu (Mecanismo Único de Supervisão).
O supervisor disse ainda que a decisão foi tomada "depois de notificado o Banco Central Europeu, que não objetou à proposta do Banco de Portugal, e após consulta ao Conselho Nacional de Supervisores Financeiros", sendo revista daqui a três meses.
A reserva contracíclica corresponde a uma reserva adicional constituída por fundos próprios principais de nível 1 (Common Equity Tier 1), "que terá como objetivo proteger o setor bancário nos períodos em que o risco sistémico cíclico aumenta, devido a um crescimento excessivo do crédito", segundo informação disponível na página do BdP na internet.
"Quando os riscos se materializam ou diminuem, esta reserva adicional de fundos próprios garante que o setor bancário tem maior capacidade para absorver perdas, e permanecer solvente, sem interromper a concessão de crédito à economia real", explica o BdP.
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