Associação de Escolas de Condução condenada por prática anticoncorrencial
A Autoridade da Concorrência condenou a Associação Portuguesa de Escolas de Condução e respetivo presidente ao pagamento de coimas no valor de 413.776 euros por adotarem uma decisão que impede, falseia ou restringe a concorrência no mercado.
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Economia AdC
Segundo uma nota da Autoridade da Concorrência (AdC), em causa está uma decisão sobre a prestação de serviços de ensino de condução de veículos na área da Grande Lisboa e de Setúbal, que fixa preços mínimos para a obtenção da carta de condução.
Esta decisão condenatória da AdC está sujeita a recurso para o Tribunal de Concorrência, Regulação e Supervisão.
"Esta prática de imposição de preços mínimos teve início em 28 de setembro de 2016 e dirigia-se a um conjunto de mais de 170 escolas de condução na área geográfica onde a associação opera", precisa a AdC, observando que o presidente da associação foi também condenado pela autoria de um ilícito contraordenacional, por ter conhecimento da prática e não ter adotado qualquer diligência que impedisse a infração ou a sua execução.
Nos distritos de Lisboa e Setúbal, o número total de candidatos a exame de condução foi de cerca de 37 mil, de acordo com os últimos dados divulgados pelo IMT (Instituto da Mobilidade e dos Transportes), relativos ao ano de 2014, refere ainda a AdC.
O processo, que culminou na aplicação das coimas, teve origem em denúncia recebida pela AdC, que, em 17 de janeiro de 2017, efetuou diligências de busca e apreensão, que permitiram a obtenção de meios de prova que sustentaram a adoção da decisão condenatória.
A `Nota de Ilicitude´ - relata a AdC - foi adotada a 27 de julho de 2017, tendo os visados exercido o seu direito de audição e defesa, mediante a apresentação de pronúncias escritas, em 12 de agosto de 2017.
Na determinação das coimas, a AdC considerou os critérios estabelecidos na Lei da Concorrência, as suas linhas de orientação e o volume de negócios das escolas de condução que integram a associação no caso da Associação, bem como da remuneração anual auferida em 2016 pelo exercício das suas funções, no caso do seu presidente.
A decisão da AdC põe termo ao inquérito instaurado em 7 de dezembro de 2016.
A AdC alerta, a propósito, que as decisões e recomendações adotadas por associações empresariais, na medida em que possam influenciar a definição autónoma por parte das empresas associadas da respetiva política comercial, são suscetíveis de infringir a lei da concorrência.
"Cada empresa deve determinar, de modo autónomo, a sua política comercial, gerando concorrência no mercado", lembra a AdC, sublinhando que a violação das regras de concorrência não só reduz o bem-estar dos consumidores, como prejudica a competitividade das empresas, penalizando a economia como um todo.
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