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Taxas máximas no crédito ao consumo voltam a baixar no quarto trimestre

As taxas máximas aplicáveis à maioria dos contratos de crédito aos consumidores vão descer no quarto trimestre face ao terceiro trimestre deste ano, divulgou hoje o Banco de Portugal (BdP).

Taxas máximas no crédito ao consumo voltam a baixar no quarto trimestre
Notícias ao Minuto

17:37 - 07/09/17 por Lusa

Economia Banco de Portugal

Os créditos pessoais com destino à educação, saúde, energias renováveis e locação financeira de equipamentos veem a taxa máxima de juro manter-se inalterada face ao terceiro trimestre, nos 5,5%.

Já nos outros créditos pessoais (sem finalidade específica, lar, consolidado e outras finalidades), o limite máximo aplicável recua de 14,1% no terceiro trimestre para 13,8% no último trimestre.

No crédito automóvel, as taxas máximas fixadas pelo BdP para os meses entre outubro e dezembro baixam de 5,3% para 5,1% para a locação financeira ou aluguer de longa duração para veículos novos e descem de 6,7% para 6,3% nos usados.

A taxa máxima a aplicar no crédito automóvel com reserva de propriedade mantém-se nos carros novos (9,8%) e nos usados (12,3%).

Para os últimos três meses deste ano, o regulador estabeleceu ainda que poderá ser cobrado um máximo de 16,1% em juros no caso dos cartões de crédito, linhas de crédito, contas correntes bancárias e facilidades de descoberto, o que compara com um limite de 16,7% definido para o terceiro trimestre deste ano.

A Taxa Anual Nominal (TAN) máxima para ultrapassagem de crédito não poderá exceder os 16,1% no quarto trimestre, menos 0,3 pontos percentuais do que no período anterior.

O BdP passou a estabelecer no final de 2010 as taxas de juro máximas aplicáveis aos contratos de crédito ao consumo para combater práticas de usura.

Segundo a lei, as "taxas máximas para cada tipo de crédito são determinadas com base nas Taxas Anuais de Encargos Efetivas Globais (TAEG) médias praticadas no mercado pelas instituições de crédito no trimestre anterior, acrescidas de um quarto" e a "taxa máxima de qualquer tipo de crédito não pode exceder a TAEG média da totalidade do mercado do crédito aos consumidores, acrescida de 50%".

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