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Ordem aplaude novo regime das inspeções elétricas mas sugere melhorias

A Ordem dos Engenheiros Técnicos (OET) considera que a nova legislação lançada pelo Governo relativa ao reforço da segurança das instalações elétricas vai "na direção certa", mas sugere outras medidas complementares.

Ordem aplaude novo regime das inspeções elétricas mas sugere melhorias
Notícias ao Minuto

20:35 - 23/08/17 por Lusa

Economia Engenheiros Técnicos

A entidade "congratula-se com a publicação do Decreto-Lei n.º 96/2017, de 10 de agosto e do Despacho n.º 7394/2017, de 22 de agosto", mas realça que "estas publicações, apesar de seguirem na direção adequada, não respondem integralmente à proposta da Ordem dos Engenheiros Técnicos, do LNEC e outros", lê-se no comunicado hoje divulgado pela OET.

Desde logo, é defendida "a obrigatoriedade da existência de projeto para todas as instalações elétricas em todos os edifícios, elaborado e subscrito por Engenheiro Técnico ou Engenheiro".

A OET sustenta também que "a execução de instalações elétricas deve ser feita exclusivamente por engenheiro técnico ou engenheiro, ou ainda por técnicos certificados pela DGEG [Direção-Geral de Energia e Geologia]" e que "tanto o projeto como a execução devem ser acompanhados de termos de responsabilidade emitidos para cada projeto ou instalação".

Segundo a OET, isto implica que "existiria sempre um responsável, que responde civil e criminalmente por erros e omissões que cometa, em todas as instalações elétricas".

E acrescenta: "Essa garantia é, na nossa opinião, bem superior a um sistema de certificação que é feito por uma entidade privada, constituída pelas empresas instaladoras, que cobra por todas as instalações e só verifica uma parte (por amostragem)".

A OET sublinha que "atualmente, para além das instalações que não são cobertas pela amostragem (60 a 70% do total) ficam ainda fora do atual sistema de certificação todas as instalações que não têm projeto", salientando que o modelo que propõe não deixa nenhuma instalação fora da certificação.

"Inequivocamente, o procedimento que a OET propõe melhora a segurança das populações e, objetivamente, tenta mitigar os riscos na vida de todos aqueles que no futuro irão utilizar as instalações elétricas. Outro aspeto importante é a forma de garantir que as instalações atualmente existentes são seguras para os utentes", reforça.

A OET propõe que as atuais instalações que não tiveram a obrigatoriedade de projeto elétrico sejam inspecionadas e seja emitido um termo de inspeção, devendo esta ser realizada com uma "periodicidade razoável", sugerindo que "a credenciação de inspetores (individuais ou coletivos) deve ser da responsabilidade da DGEG".

Certo é que a OET "saúda o reforço de competências atribuídas à DGEG e a atribuição de competência à ERSE [Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos]" e manifesta "total disponibilidade para trabalhar em conjunto com a Secretaria de Estado da Energia, DGEG e ERSE para o sucesso das novas orientações".

Na terça-feira, foi publicado em Diário da República o despacho que visa reforçar a segurança das instalações elétricas no âmbito do novo regime de flexibilização das inspeções elétricas e de gás natural, impondo a existência de auditorias externas.

Segundo o documento assinado pelo Secretário de Estado da Energia, Jorge Seguro Sanches, cabe à Direção-Geral de Energia e Geologia (DGEG) "promover os atos necessários para a aquisição de serviços de auditoria e verificação técnica", sendo que "o contrato de aquisição de serviços referido no número anterior deve ser precedido de procedimento concorrencial transparente e aberto".

Em 10 de agosto, o Governo, no âmbito do relançamento do Programa SIMPLEX, aprovou um conjunto de medidas com o objetivo de reduzir o tempo e o custo do investimento, eliminando as situações de burocracia injustificada e geradora de consumos de tempo e dinheiro que prejudicam o investimento e os cidadãos, em matéria de instalações elétricas de serviço particular alimentadas pela rede elétrica de serviço público (RESP) em média, alta, ou em baixa tensão, e das instalações com produção própria, de caráter temporário ou itinerante, de segurança ou de socorro.

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