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OE2018: Reembolsos de IRS e IRC "são um quarto imposto"

O fiscalista Manuel Faustino considera que, em termos financeiros, os reembolsos do IRS e do IRC equivalem a "um quarto imposto do sistema", já que representaram 3.600 milhões de euros em 2016.

OE2018: Reembolsos de IRS e IRC "são um quarto imposto"
Notícias ao Minuto

06:25 - 21/08/17 por Lusa

Economia Manuel Faustino

Em entrevista à Lusa, o primeiro diretor dos serviços do IRS da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) afirmou que, "olhando para o conjunto dos reembolsos em 2016 do IRS e do IRC, verifica-se que nestes dois impostos o Estado devolveu aos contribuintes 3.600 milhões de euros".

"Em termos de importância financeira, isto significa no 'ranking' dos impostos, o quarto imposto do sistema, a seguir ao IVA, IRS e IRC", sublinhou Manuel Faustino, defendendo que se trata de "um imposto que está a ser cobrado aos contribuintes portugueses por via direta e indireta sem se aperceberem".

Isto porque, "quando o Estado reembolsa, já está a reembolsar com seis meses de retenções do próprio ano e até ao fim do ano vai fazer mais seis", o que quer dizer que o Estado "consegue fazer um 'roll over' [prolongamento] anual desta magnitude nos impostos sobre o rendimento que, na prática, corresponde a um imposto oculto de 3.600 euros".

No caso do IRS, o imposto é pago antecipadamente "na forma de retenções na fonte de que as pessoas não se podem livrar" e, no caso do IRC, "na forma de pagamentos por conta, cuja obrigatoriedade nas empresas aumentou de um para dois [por ano] e, para suspender o terceiro [que é facultativo], têm de fazer muito bem as contas porque, se não o fizerem e o imposto for devido, levam uma coima absolutamente inconcebível".

Todos estes mecanismos são - na perspetiva de Manuel Faustino - incompreensíveis: "Há instrumentos de persuasão excessivos, inadequados, inapropriados e, do meu ponto de vista, inconstitucionais, para obrigar as pessoas a fazer pagamentos antecipados que as séries longas já demonstraram que são excessivos".

Quanto ao adicional ao IMI, criado para tributar a globalidade dos imóveis de cada proprietário avaliados pelo Fisco em mais de 600 mil euros no caso dos solteiros e em mais de 1,2 milhões de euros no caso dos casais, o fiscalista deixa uma sugestão para evitar que, à semelhança do que se verificou este ano, alguns contribuintes sejam surpreendidos com notas de liquidação por não terem submetido uma declaração no Portal das Finanças.

"Só sugeria (...) que nos próximos anos [a AT] faça em devido tempo uma declaração pré-preenchida para aqueles que, no entender da administração fiscal, estão sujeitos" ao pagamento deste imposto adicional, recomendou.

No que respeita aos impostos indiretos, Manuel Faustino antecipa que "muito provavelmente" o IVA "vai continuar impávido e sereno, porque daria muito nas vistas" mexer neste imposto, e que "os impostos especiais sobre o consumo vão continuar, nomeadamente o dos combustíveis e o do tabaco, a sua escala ascendente", até porque "isso parece ser uma tendência".

O alívio da carga fiscal no IRS para os baixos rendimentos é uma das medidas que o Governo vai negociar com os partidos que o suportam no parlamento e incluir na proposta de Orçamento do Estado para 2018 (OE2018), que deverá chegar à Assembleia da República até 15 de outubro.

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