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Galp reforça legalidade de "prática" mas admite ser constituída arguida

A Galp reafirmou hoje a legalidade do que chama uma "prática tradicional" em comunicado divulgado após o anúncio da constituição de três secretários de Estado como arguidos no inquérito sobre viagens pagas pela petrolífera para jogos do Euro2016.

Galp reforça legalidade de "prática" mas admite ser constituída arguida
Notícias ao Minuto

14:10 - 10/07/17 por Lusa

Economia Viagens Euro'16

"As formas de ativação do patrocínio usadas, incluindo os convites para integrar a comitiva de apoio nos jogos, são práticas tradicionais seguidas por diversas empresas e não tiveram outro objetivo que não fosse o apoio à Seleção Nacional", afirma a Galp, numa nota às redações.

A petrolífera insiste que o pagamento de viagens, refeições e bilhetes para os jogos da seleção nacional "foi realizado em conformidade com a lei" e que a deslocação de "pessoas relacionadas com parceiros de negócio, com entidades institucionais e com dezenas de clientes, corporativos e individuais", decorreu "sem qualquer segredo ou tratamento diferenciado, e sem que tal pretendesse constituir a atribuição de uma qualquer vantagem patrimonial e muito menos da qual se esperasse a obtenção de qualquer contrapartida".

A Galp adianta ainda que, desde o primeiro momento, tem mantido "uma leal colaboração" com as autoridades no âmbito deste processo e deu conta de terem sido já ouvidos "nos últimos meses, enquanto testemunhas, alguns" dos seus colaboradores.

"Entendendo o Ministério Público que, em termos processuais, a empresa deve ser constituída arguida, continuarão a ser prestados todos os esclarecimentos", acrescenta.

O Ministério Público anunciou esta manhã a constituição como arguidos dos secretários de Estado da Internacionalização, Jorge Costa Oliveira, dos Assuntos Fiscais, Fernando Rocha Andrade, e da Indústria, João Vasconcelos, no inquérito sobre viagens pagas pela Galp para assistir a jogos do Euro2016.

A nota esclarece que a razão da investigação é possibilidade da prática do crime de "recebimento indevido de vantagem" por aqueles titulares de cargo político ou de alto cargo público, no exercício das suas funções, e que a Lei dos Crimes de Responsabilidade de Titulares de Cargos Políticos pune com prisão de um a cinco anos.

Esta lei especifica que se, em troca daquelas viagens, tiver sido dado ou prometido a titular de cargo político ou alto cargo público, ou a terceiro por indicação ou conhecimento deste, vantagem patrimonial ou não patrimonial que não lhe seja devida, no exercício das suas funções ou por causa delas, o crime é punido com pena de prisão até 5 anos ou com pena de multa até 600 dias.

Mas a mesma lei exclui desta responsabilidade as "condutas socialmente adequadas e conformes aos usos e costumes", sendo este o motivo porque a Galp insiste que o pagamento destas viagens são uma "prática tradicional".

Na semana passada, no âmbito da mesma investigação, já tinham sido constituídos arguidos dois chefes de gabinete.

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