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Duas residências fiscais para dependentes complica abonos de família

A bastonária do Ordem dos Contabilistas Certificados advertiu hoje os deputados para complicações, nomeadamente para abono de família ou bolsas de estudo, da criação de duas residências fiscais - de cada um dos progenitores - para os dependentes com guarda partilhada.

Duas residências fiscais para dependentes complica abonos de família
Notícias ao Minuto

16:23 - 27/06/17 por Lusa

Economia Contabilistas

"Tem de haver uma residência única", afirmou Filomena Moreira, ouvida pelos deputados do grupo de Trabalho 'Declaração conjunta das despesas com dependentes em sede de IRS' que, desde finais de maio, promove audições com vista a apurar o que pode ser alterado no Código do IRS e no Código Civil (que regula os acordos de responsabilidade parental), para acabar com a diferença da divisão de deduções no IRS das despesas dos filhos de unidos de facto face às dos de casados ou separados.

A bastonária lembrou que a solução de criar dois agregados familiares para os dependentes com guarda partilhada, e assim resolver o problema da divisão das deduções no IRS, vai criar problemas na atribuição de apoios sociais.

"Para o abono de família é pedida a declaração de IRS com os rendimentos do agregado da residência fiscal, e lembro que muitos desses agregados já têm provavelmente rendimentos de outros sujeitos passivos [por união de facto, por exemplo]", afirmou a bastonária, advertindo que os abonos poderiam também ser atribuídos em duplicado, prejudicando as contas públicas.

Também quanto à atribuição de bolsas de estudo a esses dependentes fiscais, Filomena Moreira lembrou aos deputados que o que conta é o rendimento do agregado familiar.

As complicações de duas moradas fiscais para o quadro legal do cartão de cidadão e para a escolha do médico de família também foram enaltecidas aos deputados pela bastonária.

Na primeira audição do grupo de trabalho, à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), a subdiretora da AT, Teresa Gil, anunciou existirem atualmente 2,23 milhões de dependentes (filhos) em termos fiscais, mas apenas 18 mil referenciados com guarda partilhada.

A diferença de tratamento fiscal dos dependentes foi objeto de projetos-lei do PCP, BE e PAN, que visam assegurar o direito de declaração de guarda conjunta das despesas com os filhos para efeitos do IRS.

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