Meteorologia

  • 19 ABRIL 2024
Tempo
14º
MIN 14º MÁX 21º

Promulgado diploma que transpõe parcialmente diretiva sobre hipotecas

O Presidente da República promulgou hoje um diploma que transpõe parcialmente uma diretiva europeia sobre contratos de crédito aos consumidores para imóveis destinados a habitação, cuja ausência já tinha valido uma chamada de atenção de Bruxelas a Portugal.

Promulgado diploma que transpõe parcialmente diretiva sobre hipotecas
Notícias ao Minuto

23:19 - 22/06/17 por Lusa

Economia Marcelo

A informação consta numa informação publicada na página na Presidência da República na internet.

Em causa está o diploma que transpõe parcialmente a diretiva (lei comunitária) n.º 2014/17/UE, relativa a contratos de crédito aos consumidores para imóveis destinados a habitação, que foi aprovada em Conselho de Ministros em 18 de maio.

Na altura, o Governo afirmou, no comunicado divulgado após a reunião do Conselho de Ministros, que a transposição assegura "um nível adequado de tutela dos interesses dos consumidores que celebram crédito hipotecário e potencia-se o desenvolvimento de um mercado de crédito mais transparente, eficiente e competitivo dentro do mercado interno".

Em novembro do ano passado, a Comissão Europeia pediu a nove países, incluindo Portugal, para transporem plenamente as normas comunitárias relativas às hipotecas e que têm como objetivo melhorar a proteção dos consumidores.

Os países visados - Croácia, Chipre, Eslovénia, Espanha, Finlândia, Grécia, Luxemburgo, Portugal e Suécia -- ficaram com um prazo de dois meses para dar conta da transposição das normas europeias para a legislação nacional, findo o qual a Comissão Europeia poderá levar o caso perante o Tribunal de Justiça da União Europeia (UE).

A diretiva relativa ao Crédito Hipotecário (2014/17/UE) foi adotada em 04 de fevereiro de 2014, introduzindo práticas responsáveis de empréstimo na UE.

A diretiva prevê que os consumidores tenham acesso a informações claras e compreensíveis com a introdução da Ficha Europeia de Informação Normalizada, que permitirá compreender melhor os riscos associados ao contrato de hipoteca, bem como comparar as ofertas.

A diretiva também estabelece princípios para a autorização e o registo dos intermediários de crédito.

Os intermediários de crédito que cumpram as novas regras de conduta profissionais terão acesso a um maior número de potenciais consumidores no mercado único através do regime de passaporte.

Os Estados-Membros deveriam transpor estas normas para o seu direito nacional até 21 de março de 2016.

Recomendados para si

;

Receba as melhores dicas de gestão de dinheiro, poupança e investimentos!

Tudo sobre os grandes negócios, finanças e economia.

Obrigado por ter ativado as notificações de Economia ao Minuto.

É um serviço gratuito, que pode sempre desativar.

Notícias ao Minuto Saber mais sobre notificações do browser

Campo obrigatório