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Modelo 18 do IRS alterado para abranger vales infância e educação

O modelo 18 do IRS foi alterado para incluir a declaração de vales infância e vales educação, podendo a declaração dos "títulos de compensação extrassalarial" de 2016 ser entregue até 31 de julho, segundo um diploma hoje publicado.

Modelo 18 do IRS alterado para abranger vales infância e educação
Notícias ao Minuto

11:30 - 31/05/17 por Lusa

Economia Diploma

Segundo o preâmbulo do diploma, esta alteração do Código do IRS alarga o número de títulos de compensação extrassalarial a declarar no IRS, o que, segundo o Governo, vai permitir "melhorar qualitativa e quantitativamente a informação e consequente acompanhamento" pela Autoridade Tributária e Aduaneira desta obrigação acessória, tendo em vista a redução da evasão fiscal.

A nova declaração Modelo 18, para além da informação dos vales e cartões de refeição emitidos, passa a incluir também informação de outros títulos de compensação extrassalarial comprados pelas entidades empregadoras para disponibilizar aos empregados.

A portaria da secretaria de Estado dos Assuntos Fiscais, hoje publicada em Diário da República, determina que a nova declaração modelo 18 deve ser apresentada por transmissão eletrónica de dados, para "a comunicação das operações realizadas a partir de 1 de janeiro de 2016" e anos seguintes.

"No ano de 2017, ano de implementação do novo modelo de declaração (...), a declaração relativa ao ano de 2016 pode ser entregue até 31 de julho", esclarece a secretaria de Estado no diploma.

As declarações automáticas eram uma medida Simplex integrada no Orçamento de Estado para 2017, que começou a ser aplicada ao IRS deste ano, aparecendo as declarações de impostos totalmente preenchidas, embora ainda deixem de fora muitos contribuintes, como os que têm descentes a cargo ou deduções de ascendentes.

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