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Alterações em serviços do Fisco cortam custos sem penalizar contribuintes

O alargamento de competências da Unidade de Grandes Contribuintes (UGC), que passará a ter responsabilidades executivas, e a transferência destas funções para os serviços regionais de finanças vão reduzir custos sem prejudicar os contribuintes, segundo fiscalistas.

Alterações em serviços do Fisco cortam custos sem penalizar contribuintes
Notícias ao Minuto

21:12 - 23/05/17 por Lusa

Economia Fiscalização

O Governo apresentou uma proposta de lei na segunda-feira em que pretende alargar as competências da UGC, que passará a ter responsabilidades no processo executivo, e também transferir competências em processo executivo dos serviços de finanças locais para as direções regionais.

O advogado João Ascenso, da sociedade de advogados Miranda, entende que "as principais alterações propostas não são diretamente dirigidas aos particulares", procurando por outro lado "um melhor aproveitamento de recursos do Estado".

Referindo que "existem serviços de finanças locais maiores, com mais contribuintes e funcionários, em que faz sentido que as competências em matéria de execução continuem a ser exercidas ao nível local" e outros "mais pequenos" em que "será mais eficiente que as matérias de execução fiscal sejam geridas pelo órgão regional (direção de finanças)", o fiscalista explicou que as alterações introduzidas "permitem que as competências em matéria de processo executivo sejam distribuídas dentro da AT por aqueles órgãos que estão em melhores condições para as assumir" - seja a nível regional ou local.

Para isso, as competências de execução fiscal sobem um nível administrativo e passam a ser do diretor do órgão regional de finanças, que decide se exerce diretamente essas competências ao nível regional ou se as delega num dos serviços locais da sua área de jurisdição, se tal se justificar.

Neste sentido, João Ascenso entende que "a transferência de competências em processo executivo dos serviços de finanças locais para as direções de finanças regionais não parece prejudicar o contribuinte que mantém os seus direitos e garantias intactos" e conclui que as normas terão "um benefício indireto a médio e longo prazo para as populações" porque vão gerar ganhos de eficiência.

Também o fiscalista Rogério Fernandes Ferreira, da RFF Advogados, considera que as alterações vão permitir "uma especialização nas respostas" do Fisco aos contribuintes e recorda que, atualmente, "os processos de execução fiscal cujos valores em dívida exequenda sejam superiores a 51.000 euros são já decididos pelas direções de finanças".

O que está em causa agora é que "tais competências passem a ser dos diretores de finanças (ou no caso de o executado ser um grande contribuinte, do diretor da UGC), passando a abranger todos os processos de execução fiscal, independentemente do valor da dívida exequenda", segundo o antigo secretário de Estado dos Assuntos Fiscais.

Quanto ao alargamento das competências da UGC, o advogado da Miranda afirma que isso vai gerar "um aumento da eficiência da AT", porque vai permitir que esta unidade, que já gere quase todas questões relacionadas com os impostos dos grandes contribuintes, tenha também uma intervenção em matéria de execução.

Considerando que a UGC é "a entidade que melhor conhecimento tem dos processos em causa e das especificidades da tributação dos grandes contribuintes" João Ascenso entende que se trata de uma "alteração positiva", até porque os contribuintes abrangidos passarão a ter "um único interlocutor junto da AT mesmo quando o processo já se encontre em fase executiva".

Fernandes Ferreira partilha desta opinião e considera que, com as novas competências, a UGC "passará a ter uma visão mais abrangente e detalhada da situação tributária" dos referidos contribuintes, identificando também uma vantagem de simplificação da interação dos grandes contribuintes com a administração tributária.

Questionado sobre qual a razão para que algumas propostas de alteração que entram em vigor em 1 de janeiro de 2018 se apliquem apenas aos novos processos e outras se apliquem a processos pendentes, João Ascenso considera que as principais alterações relativas aos processos pendentes "dizem respeito a matérias de natureza administrativa", enquanto as principais alterações que só se deverão aplicar aos novos processos "dizem essencialmente respeito a matérias de natureza judicial".

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