"Pensões não são propriedade dos reformados"
O autor do parecer sobre a constitucionalidade da Contribuição Extraordinária de Solidariedade (CES), feito a pedido do Governo, afirma que as “pensões não são propriedade dos reformados”. Em entrevista ao Jornal de Negócios, Vieira de Andrade sublinha que as pensões não são um contrato podendo as condições ser alteradas.
© DR
Após hesitação inicial, muito devido às ideias pré-feitas sobre a constitucionalidade da CES, o catedrático de Coimbra, Vieira de Andrade, aceitou elaborar um parecer para o Governo sobre esta medida.
O parecer concluiu que esta não era inconstitucional, pois as pensões não são um contrato, mas sim “um estatuto legal que pode ser alterado”, diz o especialista em entrevista ao Jornal de Negócios.
“Aquilo que a pessoa desconta ao longo da vida é uma percentagem mínima do que recebe em termos de pensão. Se pensar que a contribuição foi de 11% e fizer as contas em termos actuais, não há aqui um contrato, nem direito de propriedade”, sublinha Vieira de Andrade.
Sobre a polémica da TSU, o professor de direito alerta que a aproximação do sector público ao privado pode ter “uma leitura armadilhada”, mas não tem duvidas: o corte deve ser sobre todos os reformados. Para Vieira de Andrade, não só é mais justo como dá maiores garantias de constitucionalidade.
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