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Precários do Estado podem pedir entrada nos quadros a partir de hoje

Os trabalhadores precários na Administração Pública e no setor empresarial do Estado podem, a partir de hoje, pedir a entrada nos quadros, sendo que a última palavra cabe ao Governo e que essa regularização só acontecerá em 2018.

Precários do Estado podem pedir entrada nos quadros a partir de hoje
Notícias ao Minuto

07:08 - 11/05/17 por Lusa

Economia PREVPAP

Os trabalhadores precários da Administração Pública e do setor empresarial do Estado podem a partir de hoje e até 30 de junho pedir a avaliação da sua situação contratual, com vista à entrada nos quadros, através um requerimento que apresenta também um conjunto de esclarecimentos sobre o Programa de Regularização Extraordinária dos Vínculos Precários na Administração Pública e no setor empresarial do Estado, o PREVPAP).

De fora ficam os professores, por estarem abrangidos por um concurso de vinculação extraordinária, e os trabalhadores da Administração Pública, uma vez que as autarquias locais "vão ter procedimentos ajustados às suas especificidades" na regularização extraordinária de vínculos precários, lê-se nos esclarecimentos presentes no mesmo website.

Depois de entregue o requerimento, a situação dos trabalhadores será analisada pelas Comissões de Avaliação Bipartida (uma em cada ministério), com representantes dos ministros das Finanças e do Trabalho, outro do dirigente do serviço e ainda dos sindicatos da Função Pública.

Será analisada a situação do trabalhador, em qualquer momento no período entre 01 de janeiro e 04 de maio deste ano, e o objetivo é perceber se, embora tenha sido contratado com um vínculo temporário (contrato a prazo ou 'recibo verde') o trabalhador está a satisfazer necessidades permanentes.

Nesses casos, os trabalhadores verão a sua situação laboral regularizada - mas só após homologação do Governo dos pareceres das comissões e em 2018.

Segundo os esclarecimentos presentes na página dedicada ao PREVPAP, uma vez criados os lugares necessários nos mapas de pessoal e assim que os órgãos ou serviços tenham as dotações orçamentais adequadas, "decorrerão os procedimentos para recrutamento dos trabalhadores, com base em regime a definir em lei da Assembleia da República".

A quem se destina o PREVPAP? 

Aos trabalhadores da administração direta e indireta do Estado que, em algum momento do período de 1 de janeiro de 2017 a 04 de maio de 2017, tenham exercido funções sujeitas a poder hierárquico, de disciplina e direção, e a horário de trabalho, bem como a trabalhadores do setor empresarial do Estado, quando em ambos os casos as funções em causa correspondam a necessidades permanentes e os trabalhadores não tenham vínculo jurídico adequado.

No entanto, o PREVPAP não abrange carreiras em que existe legislação reguladora da integração extraordinária de pessoal, como os docentes com contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo, dos estabelecimentos públicos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário da rede do Ministério da Educação.

Também não abrange situações em que o trabalhador, por força de legislação específica, tenha um vínculo de duração limitada, como os militares das Forças Armadas que prestam serviço efetivo em regime de contrato.

Os trabalhadores da Administração Local também não podem aceder ao PREVPAP, uma vez que nas autarquias locais a regularização extraordinária dos vínculos precários vai ter procedimentos ajustados às suas especificidades.

E os trabalhadores com contratos 'Emprego-Inserção' ou 'Emprego-Inserção+'?

Há um procedimento específico em relação a quem exerce funções ao abrigo de contratos 'Emprego-Inserção' ou 'Emprego-Inserção+'. Esses trabalhadores podem ver a sua situação avaliada pelas Comissões de Avaliação Bipartida, mas ficam dispensadas de apresentar requerimentos. São os dirigentes máximos dos órgãos, serviços ou entidades quem procede ao levantamento e comunica essas situações.

Como é que os trabalhadores podem aceder ao programa?

Os trabalhadores podem requerer, a partir de hoje e até 30 de junho, a avaliação da sua situação através da apresentação de um requerimento.

Se não o fizerem, os dirigentes máximos dos órgãos, serviços ou entidades onde o precário trabalha devem comunicar as situações suscetíveis de serem abrangidas e que não tenham sido objeto de requerimento.

Os dirigentes incluem nessas comunicações as situações que as associações sindicais e as comissões de trabalhadores lhes transmitam e que igualmente correspondam a necessidades permanentes e sem o adequado vínculo laboral.

Como é que os trabalhadores podem apresentar os requerimentos?

O requerimento está disponível no Portal do Governo e no website do PREVPAP.

Os trabalhadores podem entregar os requerimentos através do preenchimento do formulário eletrónico ou em papel, enviando esse pedido pelo correio diretamente à comissão de avaliação bipartida respetiva.

Terminado o prazo (a 30 de junho) para apresentação dos requerimentos, os dirigentes máximos devem, nos 30 dias seguintes, comunicar as situações que podem vir ser abrangidas pela regularização e que não tenham sido objeto de requerimentos (ou que tenham sido apresentados fora do prazo).

É nestas comunicações que os dirigentes incluem as situações que as associações sindicais e as comissões de trabalhadores lhes transmitam.

Será analisada a situação atual do trabalhador ou a do momento em que o respetivo contrato foi celebrado?

Será analisada a situação atual de exercício de funções, mais precisamente, a situação existente em qualquer momento do período de 01 de janeiro de 2017 a 4 de maio de 2017. Por isso, "pode suceder que um trabalhador tenha sido inicialmente contratado para a satisfação de uma necessidade temporária, com um vínculo precário e, posteriormente, terminada essa necessidade, tenha continuado a exercer funções agora orientadas para a satisfação de necessidades permanentes", explica a tutela.

O que é uma necessidade permanente?

A legislação não define o que seja uma necessidade permanente. Tem, porém, elementos que definem o que são necessidades temporárias para o efeito de permitir o recrutamento de trabalhadores com vínculos precários.

Assim, corresponde à satisfação de necessidades temporárias o exercício de funções em situações em que é possível a celebração de contratos de trabalho a termo resolutivo e a celebração de contratos de utilização de trabalho temporário, ao abrigo do Código do Trabalho.

Como se avalia se o vínculo jurídico é adequado?

A avaliação do vínculo jurídico ao abrigo do qual o trabalhador exerce funções só será feita se se entender que tais funções asseguram necessidades permanentes, de acordo com os esclarecimentos presentes na página dedicada ao PREVPAP.

A avaliação da adequação do vínculo ao exercício de funções em causa por parte do trabalhador vai ter em consideração os diversos tipos de vínculos, sendo os mais frequentes os contratos de trabalho e os contratos de prestação de serviço.

"Se o vínculo em causa for um contrato de trabalho, seja contrato de trabalho em funções públicas regulado pela Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, ou contrato de trabalho regulado pelo Código do Trabalho, é necessário verificar se o mesmo foi celebrado por tempo indeterminado (sem prazo) ou com termo resolutivo (com prazo). No segundo caso, constatar-se-á que o vínculo precário não é adequado ao exercício de funções que asseguram necessidades permanentes", refere a tutela.

Caso o vínculo em causa for um contrato de prestação de serviço, pode haver dois elementos de apreciação: é necessário apurar se o trabalhador exerce as funções em causa sem dependência de poderes de direção e disciplina e sem horário de trabalho e, nesse caso, se o contrato em causa é adequado ao exercício das funções. "Se, pelo contrário, o órgão ou serviço da Administração exercer poderes de direção e disciplina sobre o trabalhador e determinar o horário de trabalho deste, verifica-se que o vínculo assente no contrato de prestação de serviço não é adequado a esse modo de exercício das funções, o qual, na verdade, corresponde a trabalho subordinado", refere a página.

O mesmo acontecerá para os trabalhadores do setor empresarial do Estado.

Quem analisa os pedidos constantes dos formulários?

São as comissões de avaliação bipartida, existentes em todas as áreas de governação e formadas por representantes ministeriais, dos serviços e das associações sindicais.

Como é que o processo vai decorrer?

Logo que receba o requerimento, o presidente das comissões de avaliação bipartida pede ao dirigente máximo do órgão, serviço ou entidade do setor empresarial do Estado que informe se o trabalhador em causa assegura uma necessidade permanente.

O dirigente deve responder nos 10 dias úteis seguintes. Em seguida, a comissão emite um parecer sobre se as funções exercidas correspondem a uma necessidade permanente, que pode ser concordante com o entendimento do dirigente máximo ou divergir dele.

Os representantes sindicais na comissão de avaliação, com os elementos de informação de que disponham, podem ter um papel especialmente relevante nesta ponderação. Caso se entenda que as funções em causa correspondem a uma necessidade permanente, a comissão avalia se o vínculo ao abrigo do qual as funções são exercidas é adequado a esse exercício.

"Os pareceres da CAB carecem de homologação pelo Governo", segundo o esclarecimento, acrescentando que "as situações de exercício de funções que correspondam a necessidades permanentes e que sejam enquadradas em vínculos jurídicos inadequados constituem as que, na fase seguinte, serão objeto de regularização extraordinária".

Os trabalhadores serão informados do resultado da avaliação?

Sim, depois da homologação pelo Governo dos pareceres da comissão de avaliação. As comunicações serão feitas por correio eletrónico ou pelo correio.

O trabalhador pode contestar a decisão do Governo?

Sim. Os trabalhadores podem opor-se às conclusões dos pareceres das comissões, depois da homologação ministerial, através de reclamação regulada pelo Código do Procedimento Administrativo ou de meios contenciosos de impugnação.

E quando terá lugar a regularização das situações?

A terceira e última fase do programa de regularização extraordinária decorrerá em 2018. Na Administração Pública, a regularização será mais complexa porque, uma vez criados os lugares necessários nos mapas de pessoal e assim que os órgãos ou serviços tenham as dotações orçamentais adequadas, decorrerão os procedimentos para recrutamento dos trabalhadores, com base em regime a definir em lei da Assembleia da República.

O ministro do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Vieira da Silva, admitiu já que, em "muitos casos", mas não na generalidade, terá de haver concursos para a admissão de trabalhadores precários nos quadros do Estado, sendo que esses trabalhadores terão "condições particulares" de acesso.

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