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Atenção: Trabalhadores independentes têm de continuar a entregar Anexo SS

Prazo para a entrega do Modelo 3 do IRS começou no dia 1 de abril. Relativamente ao Anexo SS não existem alterações.

Atenção: Trabalhadores independentes têm de continuar a entregar Anexo SS
Notícias ao Minuto

11:10 - 07/04/17 por Notícias Ao Minuto

Economia Segurança Social

A entrega da declaração Modelo 3 de IRS, que os sujeitos passivos de imposto sobre o rendimento devem apresentar, anualmente, decorre entre 1 de abril e 31 de maio.

Ora, segundo um comunicado do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, não existem quaisquer alterações às regras em vigor relativamente ao Anexo SS (segurança social).

Assim, este documento, no qual devem ser declarados os rendimentos auferidos pelo trabalhador independente no ano civil anterior, deve ser entregue juntamente com o Modelo 3 de IRS.

Recorde-se que o Anexo SS deve ser preenchido pelos trabalhadores independentes que prestem serviços a pessoas coletivas ou singulares com atividade empresarial, bem como aos que que estão obrigados a pagar contribuições e que tenham rendimento igual ou superior ao valor do IAS (Indexante dos Apoios Sociais). Já quem tiver um rendimentos inferiores a este valor (2.527,92 euros), está isento de preencher o documento.

A dispensa também se aplica a trabalhadores que sejam simultaneamente titulares de pensão resultante da verificação de risco profissional com incapacidade para o trabalho igual ou superior a 70%, a advogados e solicitadores integrados na respetiva Caixa de Previdência e a trabalhadores que exerçam, com carácter temporário, em Portugal, atividade por conta própria.

Há igualmente dispensa no setor agrícola, nomeadamente a agricultores que recebam subsídios ou subvenções no âmbito da Política Agrícola Comum de valor anual inferior ao IAS (1.685,28€) ou que não tenham rendimentos que se enquadrem no regime de trabalhador independente. Também estão isentos os proprietários de embarcações de pesca local e costeira que integrem o rol de tripulação e exerçam atividade profissional nas embarcações, os apanhadores de espécies marinhas e pescadores apeados.

Mais informações relativamente a entidades contratantes podem ser consultadas aqui.

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