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Concorrência 'arrasa' mercado do gás e lança farpas aos vendedores

Num relatório extenso, pedido pelo Secretário de Estado da Energia, a Autoridade da Concorrência fala em "barreiras à entrada", "facilidade de colusão" e "exercício de poder" por parte das marcas que comercializam o gás engarrafado.

Concorrência 'arrasa' mercado do gás e lança farpas aos vendedores
Notícias ao Minuto

10:18 - 30/03/17 por Bruno Mourão

Economia Matérias-Primas

A Autoridade da Concorrência de Portugal respondeu ao pedido de Jorge Seguro Sanches para fazer uma análise ao mercado do gás em garrafa e as conclusões são esclarecedoras: o mercado nacional tem concorrência limitada e cria condições para práticas questionáveis.

"A principal conclusão que se extrai do estudo é que existem margens de lucro na formação dos preços pelos principais operadores que revelam algum exercício de poder de mercado."

"Este resultado será em larga medida justificado pela elevada concentração do mercado e pela procura inelástica (rigidez) de gás em garrafa em relação ao preço. A procura é mais inelástica (rígida) no gás propano em garrafa que no gás butano em garrafa, o que poderá ser justificação para que as margens brutas em relação ao preço sejam mais elevadas no propano em garrafa, ainda que a estrutura da oferta desse gás seja menos concentrada", explica a Autoridade da Concorrência no resumo do estudo de 50 páginas divulgado esta manhã.

Segundo o estudo, "identificam-se um conjunto de características da indústria suscetíveis de facilitar a colusão (mesmo que tácita), nomeadamente a concentração elevada, a homogeneidade de produto, a transparência do mercado e monitorização entre operadores, a estrutura de custos potencialmente simétrica, dominada por um input comum sujeitos a choques de preço externos (o gás é cotado por agências de reporte de preços, nomeadamente a Argus e Platts), a existência de barreiras à entrada e os regimes que governam a utilização de instalações de armazenamento partilhadas entre os três principais operadores, em particular, a Sigás em Sines, a CLC em Aveiras e a Pergás em Perafita/Matosinhos, a partir das quais se faz grande parte da logística de importação e transporte do GPL destinado à distribuição em garrafa".

"Destaca-se, ainda, que a indústria do fornecimento de gás embalado é caracterizada por um número reduzido de operadores, com quotas de mercado muito estáveis ao longo do tempo, que sugerem uma ausência de dinâmica concorrencial entre os operadores."

O relatório fala de "diferenças significativas" entre os preços do gás engarrafado em Portugal e Espanha, ainda que deixe um aviso: "Os diferenciais apurados devem ser vistos com cautela, na medida em que existem decisões judiciais recentes que apontam para que, circunstancialmente, os preços regulados em Espanha possam ter sido fixados abaixo de custo".

Para melhorar o mercado, a AdC deixa várias recomendações, começando pelo acesso às instalações de armazenamento de GPL: "No presente, o acesso à Sigás e à Pergás está reservado aos três principais operadores, o que significa que são estes que terão o acesso em exclusivo às importações competitivas. Para melhorar o funcionamento concorrencial do mercado, recomenda-se que se estenda à Sigás e à Pergás o estatuto de interesse público, nos termos do artigo 34-A.º, do Decreto-Lei n.º 31/2006, de 15 de fevereiro, revisto pelo Decreto-Lei n.º 244/2015, de 19 de outubro, semelhante ao que já existe para a CLC, de molde a garantir o acesso negociado a essas instalações de armazenamento".

"Existem outras barreiras à entrada que também podem ser mitigadas por intervenção regulatória. A existência de barreiras à mudança de marca de gás em garrafa, que funcionam também como barreiras à entrada e à expansão no mercado, relacionadas com redutores de garrafas não estandardizados, suscita a necessidade de ponderar a respetiva harmonização, caso se verifique que essa medida possa ter uma avaliação custo-benefício positiva."

"A logística das garrafas vazias, na medida em que dependa da troca de garrafas entre concorrentes, pode também funcionar como uma barreira à entrada, caso não se previna efetivamente o açambarcamento de garrafas. Um operador novo entrante, com um parque de garrafas mais pequeno, dependerá de terceiros concorrentes para receber as garrafas vazias que permitirão dar continuidade ao reenchimento e comercialização de novas garrafas. O regulamento ENMC n.º 109/2016 – Trocas de Garrafas de GPL visa efetivamente prevenir o açambarcamento e retenção de garrafas de marcas concorrentes. Na medida em que a eficácia global desse regulamento está pendente de decisão judicial, tal situação cria um potencial elemento de incerteza regulatória para novos entrantes", conclui a Autoridade da Concorrência.

[Notícia atualizada às 10h30]

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