"Entregar declarações de IRS após segunda quinzena de abril será o ideal"
Começa amanhã o prazo para a entrega das declarações de IRS. O Notícias ao Minuto foi esclarecer, junto do presidente do Sindicato dos Trabalhadores dos Impostos, eventuais dúvidas que possam surgir no momento da entrega, que passa a ser automática, mas não para todos.
© Sindicato dos Trabalhadores dos Impostos
Economia Paulo Ralha
A um dia do início do prazo de entrega das declarações de IRS – que decorre entre 1 de abril e 31 de maio – há dúvidas que vale a pena esclarecer, não fosse este um ano de mudança.
A entrega é automática para trabalhadores dependentes e pensionistas, o que significa que a declaração é submetida mesmo sem ação do contribuinte. Ainda assim, aconselha o presidente do Sindicato dos Trabalhadores dos Impostos em entrevista ao Notícias ao Minuto, é importante consultar o Portal das Finanças para corrigir eventuais erros que possam surgir. E atenção: “Os trabalhadores independentes têm de preencher a declaração como sempre fizeram”.
Porque o ano é de mudanças e os imprevistos acontecem, não é garantido que o sistema informático não possa falhar. O melhor, diz Paulo Ralha, é deixar que possíveis falhas sejam detetadas na primeira quinzena e começar a entregar as declarações na “segunda quinzena de abril”.
Lembre-se: no final do prazo, “pode haver bloqueio do sistema por excesso de acessos”. Além disso, quanto mais cedo submeter a declaração de IRS, mais cedo receberá o reembolso, que o Governo promete efetuar nos 15 dias que se seguem à entrega.
As declarações de IRS serão automáticas pela primeira vez. Há exceções?
Neste momento, isso acontece só para os trabalhadores dependentes e pensionistas. Se forem ao Portal das Finanças dar o ok e repararem que as despesas não estão de acordo com as contas que fizeram, têm sempre a possibilidade de alterar. Se concordarem com os montantes que estão descritos, então terão apenas de fazer o ok.
Caso não consultem o Portal das Finanças até 31 de maio, a declaração será entregue de forma automática e a Autoridade Tributária (AT) considera que todos os valores lá apresentados estão corretos. Mas há situações a ter em conta: se a pessoa for casada vai ser considerada solteira por defeito; e se tiver dependentes as faturas serão contabilizadas no contribuinte em que foram passadas.
Vale a pena salvaguardar que a declaração não é automática para os trabalhadores independentes, que têm de preencher a declaração como sempre fizeram.
O prazo para a correção no eFatura terminou, mas os contribuintes podem ainda adicionar faturas esquecidas ou fazer correções?
Terminou, mas há a possibilidade de alterar os montantes aquando da entrega da declaração. Se o sistema tiver muitos problemas nessa área, espero que para o ano o contribuinte continue a poder fazê-lo. Se este ano o sistema se portar convenientemente, não há necessidade de esta hipótese continuar a ser dada.
Se o contribuinte detetar alguma incorreção terá de preencher simplesmente as células a que a incorreção diz respeito ou terá de preencher manualmente toda a declaração?
Só vai preencher as células que dizem respeito às incorreções. Se o contribuinte verificar que há uma fatura que não está a ser contabilizada, pode simplesmente acrescentá-la no momento da entrega da declaração.
Isso depois vai suscitar uma divergência (o montante indicado na declaração será diferente aos montantes que foram reportados à AT). E ao suscitar essa divergência o contribuinte pode ser chamado a justificar os valores.
A necessidade de justificar recai sobre todos os contribuintes com divergências?
No nosso ponto de vista – e chamamos a atenção da Secretaria de Estado para esse facto –, a chamada deve corresponder a determinados parâmetros. Se houver uma divergência que seja inferior a duas centenas de euros, achamos que não deve haver a necessidade de chamar o contribuinte ao serviço de Finanças para fazer a comprovação de que a despesa foi efetivamente feita. Isto porque valores abaixo das duas centenas de euros não têm significado a nível de imposto. Deve haver um patamar mínimo para se chamar pessoas aos serviços. Por divergências de 10, 15, 20 ou 100 euros não justifica o incómodo.
Quem não verificar todas as despesas arrisca-se a ter um reembolso mais baixo?
Se as compras que fez não estiverem lá todas, arrisca-se a ter um reembolso mais baixo ou a ter um pagamento mais elevado.
O conselho que dá é de que, pelo menos este ano, todas as pessoas vão ao Portal das Finanças e verifiquem os dados?
Exatamente. Por uma questão de segurança, o melhor é ir ao Portal das Finanças fazer uma contabilização das despesas que têm com fatura, não só para defesa do contribuinte mas também para dentro da AT termos uma noção se o sistema está a funcionar bem ou não, para no futuro corrigirmos essas situações. Se os contribuintes não verificarem, há faturas que a AT não vai saber se foram ou não entregues.
Se os contribuintes detetarem erros depois da entrega das declarações e ainda os quiserem corrigir, incorrem em coimas de que valor?
As coimas são de 12,50 euros nos primeiros 30 dias após o fim do prazo para entrega das declarações de IRS e de 25 euros após os 30 dias.
Prevê que possam vir a ocorrer problemas nos primeiros dias de entrega das declarações? O sistema está perfeitamente preparado para lidar com as alterações introduzidas em relação ao ano passado?
A grande questão deste sistema é sobretudo perceber se o reporte das compras ou aquisições de serviços foi feito devidamente, ou seja, se o emitente encaminhou a fatura eletronicamente para a Autoridade Tributária (AT) e se esta foi para a categoria correta.
Se isso estiver resolvido [o prazo para correções no eFatura terminou a 22 de fevereiro], todo o processo vai ser tranquilo e com benefícios para o contribuinte e para o Estado. Se essa troca de informação não estiver a ser feita de forma fiável e a tempo, este sistema vai dar problemas.
Geralmente, quando há falhas no sistema informático, estas são detetadas no início e tenta-se corrigir. Se ninguém tivesse reparado nelas, chegávamos ao final e as falhas permaneciam lá.
É de referir, porém, que podem ocorrer problemas no final do prazo. Há contribuintes que deixam a entrega para os últimos dias e aí, sim, pode haver bloqueio do sistema por excesso de acessos.
Qual diria que é a data ideal para fazer a entrega da declaração de IRS? Há quem queira fazê-lo nos primeiros dias para ser reembolsado o mais cedo possível e há quem evite a primeira semana por receio de que sejam detetados erros.
Ambos têm razão. À partida nós não sabemos que erros vamos encontrar. Eu diria que, se as pessoas não tiverem pressa, começar a entregar as declarações a partir da segunda quinzena de abril será o ideal. O melhor conselho é não deixarem para os últimos dias, em que há uma sobrecarga do sistema e os contribuintes entram em desespero.
Quanto aos tempos de reembolso, há uma sequência temporal. O sistema está feito de forma a que os primeiros a submeter a declaração sejam os primeiros a receber o reembolso.
O secretário de Estado dos Assuntos Fiscais garantiu que o reembolso será processado em metade do tempo habitual, que era de 30 dias. Acha que 15 dias é um prazo realista?
Julgo que, com as ferramentas que temos à nossa disposição, é perfeitamente plausível que os prazos sejam encurtados. Hoje em dia temos mecanismos para poder pagar em 15 dias.
Em que vantagens se traduz a uniformização do prazo para trabalhadores dependentes e reformados e para trabalhadores independentes?
As vantagens ocorrem sobretudo dentro da casa [Fisco]. Não haver dois tempos distintos é consequência da automatização de processos e de um cada vez menor volume de pessoas a entregar a declaração ao balcão [das repartições de Finanças], o que exige um menor consumo de recursos humanos. A introdução de novas tecnologias permitiu aumentar a produtividade e, assim, dar vazão a todas as declarações de IRS em simultâneo.
Considera que os contribuintes podem confiar nos simuladores disponíveis online, como é o caso do simulador da DECO?
Eu não me posso pronunciar sobre os simuladores que existem no mercado porque não os conheço. Mas devo dizer que o simular mais fiável é o que se encontra no Portal das Finanças, anexo à entrega da declaração.
Costuma haver discrepâncias entre o valor da simulação no Portal das Finanças e o montante reembolsado ou a pagar?
Esse valor costuma ser muito próximo da realidade. Pode haver variações de poucos euros ou de alguns cêntimos.
Surgem por vezes dúvidas sobre se as consignações a instituições de solidariedade são descontadas do valor a receber pelo contribuinte ou adicionadas ao valor que este tem a pagar.
A consignação corresponde a uma base do que as pessoas já descontaram e que é canalizada para uma instituição que as pessoas designam. A diferença é absolutamente inócua para o contribuinte, que vai pagar ou receber o mesmo. As entidades que podem receber esses donativos precisam deles e, por esta via, podemos ajudar sem qualquer esforço.
Por fim, durante quantos anos é que os contribuintes têm de guardar as faturas?
As faturas que são introduzidas manualmente no eFatura ou no Portal das Finanças têm de ser mantidas por um período de quatro anos. As que entraram automaticamente no eFatura não precisam de ser guardadas. Mas, por uma questão de segurança – e porque são geralmente as que correspondem a valores mais elevados –, eu aconselharia a guardar pelo menos as faturas relativas a despesas de Saúde e Educação.
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