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Confederação do Imobiliário critica "instabilidade fiscal" no setor

A Confederação Portuguesa da Construção e do Imobiliário (CPCI) criticou hoje a "instabilidade fiscal" existente no setor imobiliário, questionando a intenção de se alterar as atuais regras de avaliação dos imóveis, em sede do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI).

Confederação do Imobiliário critica "instabilidade fiscal" no setor
Notícias ao Minuto

12:20 - 14/03/17 por Lusa

Economia IMI

No âmbito da proposta do Governo de atribuir às autarquias a definição dos valores patrimoniais tributários, o presidente da CPCI, Manuel Reis Campos, afirmou que "toda e qualquer alteração a este nível tem de ser devidamente ponderada e justificada".

"Alterações desta natureza raramente resultam em ganhos de receitas fiscais, mas têm implicações imediatas nos níveis de confiança. Numa altura em que o mercado imobiliário atravessa um bom momento e o interesse de investidores nacionais e estrangeiros revela um crescimento interessante, sobretudo em domínios estratégicos como a reabilitação urbana, estas são iniciativas que transmitem ao mercado os sinais errados", alertou Manuel Reis Campos, em comunicado.

De acordo com o representante da CPCI, o Valor Patrimonial Tributário (VPT) é como "uma base de cálculo dos imóveis que é utilizada para diversos fins", desde os impostos que constituem receitas das Câmaras aos impostos que representam tributos da administração central.

No âmbito das autarquias, o VPT é utilizado no caso do IMI e do IMT [Imposto Municipal sobre a Transmissão Onerosa de Imóveis].

Em termos de administração central, o VPT é usado na determinação do IRS [Imposto Sobre o Rendimento das Pessoas Singulares], do IRC [Imposto Sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas], do IVA [Imposto sobre o Valor Acrescentado], do Imposto sobre Sucessões e Doações e do Imposto de Selo.

Além destes impostos, o VPT determina os valores a considerar para efeitos de expropriações, de atualização das rendas, no âmbito do NRAU [Novo Regime do Arrendamento Urbano], de penhoras e de cálculo da derrama, referiu o presidente da CPCI.

"Não podemos discutir soluções que passam, sem mais, pela atribuição de competências a uma determinada entidade, sem antes ter presente as implicações que as mesmas têm", declarou Manuel Reis Campos.

Para a Confederação do Imobiliário, o papel das câmaras municipais na definição do IMI já é "extremamente relevante", uma vez que estas têm a possibilidade de fazer variar a taxa do imposto, entre 0,3% e 0,45% sobre o VPT.

"Vai existir uma duplicação? Ou seja, uma avaliação para efeitos de determinados impostos e outra para outros? Os critérios vão ser os mesmos? Ou vão poder ser definidos por cada uma das 308 autarquias?", interrogou o dirigente da CPCI.

Em relação às atuais regras de avaliação dos imóveis, Manuel Reis Campos indicou que os zonamentos que definem o coeficiente de localização para cada área "não têm sido consensuais", pelo que, quando a avaliação dos imóveis transitar para as autarquias, podem surgir "desigualdades e assimetrias de município para município".

Na perspetiva do presidente da CPCI, estas alterações na avaliação dos imóveis põem em causa "os mais elementares princípios de isenção e de imparcialidade, que sempre deverão nortear o funcionamento da 'máquina fiscal'".

Segundo Manuel Reis Campos, estas alterações ultrapassam "largamente" as questões associadas ao relacionamento dos contribuintes com o Estado.

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