Confederação do Imobiliário critica "instabilidade fiscal" no setor
A Confederação Portuguesa da Construção e do Imobiliário (CPCI) criticou hoje a "instabilidade fiscal" existente no setor imobiliário, questionando a intenção de se alterar as atuais regras de avaliação dos imóveis, em sede do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI).
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Economia IMI
No âmbito da proposta do Governo de atribuir às autarquias a definição dos valores patrimoniais tributários, o presidente da CPCI, Manuel Reis Campos, afirmou que "toda e qualquer alteração a este nível tem de ser devidamente ponderada e justificada".
"Alterações desta natureza raramente resultam em ganhos de receitas fiscais, mas têm implicações imediatas nos níveis de confiança. Numa altura em que o mercado imobiliário atravessa um bom momento e o interesse de investidores nacionais e estrangeiros revela um crescimento interessante, sobretudo em domínios estratégicos como a reabilitação urbana, estas são iniciativas que transmitem ao mercado os sinais errados", alertou Manuel Reis Campos, em comunicado.
De acordo com o representante da CPCI, o Valor Patrimonial Tributário (VPT) é como "uma base de cálculo dos imóveis que é utilizada para diversos fins", desde os impostos que constituem receitas das Câmaras aos impostos que representam tributos da administração central.
No âmbito das autarquias, o VPT é utilizado no caso do IMI e do IMT [Imposto Municipal sobre a Transmissão Onerosa de Imóveis].
Em termos de administração central, o VPT é usado na determinação do IRS [Imposto Sobre o Rendimento das Pessoas Singulares], do IRC [Imposto Sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas], do IVA [Imposto sobre o Valor Acrescentado], do Imposto sobre Sucessões e Doações e do Imposto de Selo.
Além destes impostos, o VPT determina os valores a considerar para efeitos de expropriações, de atualização das rendas, no âmbito do NRAU [Novo Regime do Arrendamento Urbano], de penhoras e de cálculo da derrama, referiu o presidente da CPCI.
"Não podemos discutir soluções que passam, sem mais, pela atribuição de competências a uma determinada entidade, sem antes ter presente as implicações que as mesmas têm", declarou Manuel Reis Campos.
Para a Confederação do Imobiliário, o papel das câmaras municipais na definição do IMI já é "extremamente relevante", uma vez que estas têm a possibilidade de fazer variar a taxa do imposto, entre 0,3% e 0,45% sobre o VPT.
"Vai existir uma duplicação? Ou seja, uma avaliação para efeitos de determinados impostos e outra para outros? Os critérios vão ser os mesmos? Ou vão poder ser definidos por cada uma das 308 autarquias?", interrogou o dirigente da CPCI.
Em relação às atuais regras de avaliação dos imóveis, Manuel Reis Campos indicou que os zonamentos que definem o coeficiente de localização para cada área "não têm sido consensuais", pelo que, quando a avaliação dos imóveis transitar para as autarquias, podem surgir "desigualdades e assimetrias de município para município".
Na perspetiva do presidente da CPCI, estas alterações na avaliação dos imóveis põem em causa "os mais elementares princípios de isenção e de imparcialidade, que sempre deverão nortear o funcionamento da 'máquina fiscal'".
Segundo Manuel Reis Campos, estas alterações ultrapassam "largamente" as questões associadas ao relacionamento dos contribuintes com o Estado.
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