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Alterações no arrendamento tornaram-se "tendência", mas são desajustadas

As alterações à lei do arrendamento tornaram-se "uma tendência muito repetitiva", criticou hoje uma advogada especialista nesta área, considerando que tais mudanças legislativas têm avançado "ao sabor de vários fatores sem ser a realidade que existe".

Alterações no arrendamento tornaram-se "tendência", mas são desajustadas
Notícias ao Minuto

10:21 - 18/02/17 por Lusa

Economia Especialista

"Obviamente que devemos aperfeiçoar as leis, mas primeiro devemos saber porque é que elas têm que mudar. Acho que no arrendamento há muita coisa que ainda não se sabe porque é que tem que mudar", afirmou à Lusa a advogada Regina Santos Pereira, que trata de questões de arrendamento há 25 anos.

Neste sentido, a especialista defendeu que deve haver estabilidade legislativa na área do arrendamento, considerando que, atualmente, "as leis mudam depressa demais".

Questionada sobre as alterações previstas no âmbito do Novo Regime do Arrendamento Urbano (NRAU), em vigor desde 2012, Regina Santos Pereira frisou que uma lei com cinco anos é "uma lei bebé", pelo que ainda não esteve tempo suficiente em vigor para se perceber se é boa ou se é má.

Sobre o prolongamento por mais 10 anos do período transitório de atualização das rendas antigas, proposto pelo PCP, BE e PS, a advogada considerou "altamente desvantajoso", lembrando que um dos objetivos do NRAU era fazer com que as rendas dos contratos anteriores a 1990 se aproximassem com as rendas de mercado.

A prorrogação do período transitório vai "adiar o funcionamento do mercado", referiu Regina Santos Pereira, explicando que "enquanto as rendas todas, em geral, não estiverem mais equilibradas, as casas mais novas vão ter rendas mais altas", devido ao "desequilíbrio que existe entre os contratos antigos com rendas mais baixas e os contratos novos com rendas altas demais".

"Não diria que este alargamento do período transitório venha acabar com o mercado de arrendamento [...]. Que não facilita o crescimento do mercado de arrendamento, não facilita", declarou a especialista em arrendamento.

Na perspetiva da advogada, a questão do período transitório para as rendas anteriores a 1990 só será resolvida, "provavelmente", através da lei da vida, o que "não é um bom princípio", mas que se torna "inevitável" caso as propostas de prorrogação entrem em vigor.

Em relação à ideia de se criar um subsídio para os senhorios com menores rendimentos, no âmbito da prorrogação do período transitório, Regina Santos Pereira disse que "não é um bom caminho" e que "não faz sentido", advogando que é "muito difícil conseguir-se aferir um critério para fazer isso".

"A haver um subsídio seria para os inquilinos, não para os proprietários, exatamente porque o que faz sentido é ajudar a pagar a renda", defendeu.

Para a advogada, "toda esta questão do arrendamento falta-lhe dados", pelo que, antes de se pensar em alterar a lei, devia-se fazer um trabalho de recolha de informação sobre a situação real do país nesta matéria.

Outra das questões que se encontra em cima da mesa em matéria de arrendamento é a extinção do Balcão Nacional do Arrendamento (BNA), proposta pelo Governo, PS e BE, mas à qual Regina Santos Pereira se manifesta contra.

"Pelo histórico que há de BNA, não acho bem extingui-lo", reforçou, argumentando que o balcão, a funcionar desde janeiro de 2013, representou "uma alteração significativa e vantajosa no que diz respeito aos incumprimentos e aos despejos", retirando os processos relacionados com a falta de pagamento de renda dos tribunais e permitindo que os despejos fossem mais céleres.

Apesar de se opor à extinção do BNA, a advogada reconhece que existem alguns aspetos que poderiam ser melhorados, nomeadamente o número de processos recusados devido a questões informáticas, como a falta de qualidade da digitalização dos documentos enviados para o balcão virtual.

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