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Audiência prévia sobre anulação dos negócios PT/Oi é a 11 de novembro

A audiência prévia relativa ao pedido de anulação da deliberação de combinação de negócios entre PT e Oi foi marcada para 07 de novembro, adiantou à Lusa a associação ATM.

Audiência prévia sobre anulação dos negócios PT/Oi é a 11 de novembro
Notícias ao Minuto

19:41 - 27/10/16 por Lusa

Economia ATM

A audiência de discussão e o julgamento do pedido de anulação da deliberação de combinação de negócios entre PT e Oi chegou a estar marcado para 19 de setembro, mas foi adiado, segundo divulgou na altura o portal Citius e a Associação de Investidores e Analistas Técnicos do Mercado de Capitais (ATM), depois da Pharol (ex-PT SGPS), liderada por Luís Palha da Silva, ter apresentado um requerimento, no qual pedia que fosse marcada uma audiência prévia.

A audiência prévia realiza-se agora a 07 de novembro, às 10:00.

O presidente da ATM, Octávio Viana, adiantou ainda na altura que a Pharol apresentou também um articulado superveniente, que informava o tribunal de que a própria Pharol tinha interposto uma ação contra alguns dos ex-administradores executivos e não executivos da mesma empresa, Henrique Granadeiro, Luís Pacheco de Melo, Amílcar Morais Pires, "numa manobra" que classificou como "dilatória", porque o articulado - e também o requerimento - "podiam ter sido apresentados há muito mais tempo, evitando que a resposta aos mesmos caíssem em cima da data do julgamento".

Em agosto, a ATM tinha avançado no seu 'site' de que a 19 de setembro, às 10:00, começava a audiência de discussão e o julgamento do pedido de anulação da deliberação de combinação de negócios entre PT e Oi, avisando que caso aquela deliberação seja considerada nula irá processar comissões executivas da Pharol.

O processo diz respeito ao pedido de anulação da deliberação social da assembleia-geral extraordinária de acionistas de 08 de setembro de 2014. A deliberação foi adotada e refere-se aos termos dos acordos celebrados entre a PT e a Oi, no âmbito da combinação de negócios das duas empresas.

Este acordo "permitiu a realização da permuta entre a PT e as subsidiárias integralmente detidas pela Oi - PT Portugal e PT Internacional Finance BV - nos termos da qual a PT adquire a posição creditícia sobre a sociedade Rio Forte Investments, S.A. no valor de 897 milhões de euros".

A contrapartida foi a alienação pela PT de 474.348.720 ações ON [ordinárias] e 948.697.440 ações PN [preferenciais] da Oi representativas de cerca de 16,9% do capital social desta operadora de telecomunicações brasileira e de 17,1% dos direitos de voto e a atribuição à PT de uma opção de compra irrevogável, não transferível, pelo prazo de seis anos, situa ainda a ATM.

A ATM avançava que "caso tal deliberação venha a ser considerada nula", a associação e os restantes autores no processo "irão demandar judicialmente as anteriores e atuais comissões executivas, nomeadamente mas não exclusivamente, os Senhores Drs Luís Maria Viana Palha da Silva e Rafael Luís Mora Funes", tendo em conta "que várias vezes instou os vários conselhos de administração para que estes se abstivessem de dar execução" àquela deliberação.

Na altura, a ATM e os referidos autores referiam ainda que "sempre entenderam que tal combinação de negócios constituía uma verdadeira garantia gratuita dada em benefício da Oi", mas também do BES, um dos seus maiores acionistas, "fulminando assim com o vício da nulidade" a mesma deliberação.

Além disso, acrescentava, que existem mais processos judiciais em curso visando a anulação de deliberações sociais, nomeadamente a que teve lugar na assembleia-geral de 22 de janeiro de 2015 que aprovou a venda da PT Portugal à Altice.

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