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UTAO alerta: Perdão fiscal pode não ser aceite como medida permanente

A UTAO alertou hoje que o plano de regularização de dívidas, que pode incluir um perdão de juros, com o qual o Governo espera arrecadar 100 milhões de euros por ano, pode não ser aceite como medida permanente por Bruxelas.

UTAO alerta: Perdão fiscal pode não ser aceite como medida permanente
Notícias ao Minuto

19:44 - 24/10/16 por Lusa

Economia Finanças

Na análise preliminar à proposta de lei do Orçamento do Estado para 2017 (OE2017), a que a Lusa teve hoje acesso, a Unidade Técnica de Apoio Orçamental (UTAO) analisa o Programa Especial de Redução do Endividamento do Estado (PERES), que permite aos contribuintes regularizarem dívidas fiscais e contributivas beneficiando de um perdão de juros e de coimas se pagarem toda a dívida de uma só vez ou de uma redução se optarem por pagar a prestações.

Sublinhando que este programa "foi proposto pelo Ministério das Finanças enquanto medida permanente de aumento de receita no âmbito do plano de ação efetivo para 2016", antecipando-se uma receita de 100 milhões de euros por ano, os técnicos independentes que apoiam o parlamento notam que "a classificação desta operação como permanente poderá vir a ser questionada pela Comissão Europeia".

Para a UTAO, Bruxelas "poderá vir a classificar a operação não discricionária em 2016 e nos anos seguintes, na medida em que se refere a uma receita com algumas condições de elegibilidade para operação 'one-off' [medida temporária], tal como sucede com a recuperação da garantia ao BPP", com que o Estado prevê uma receita de 450 milhões de euros em 2017.

Em 06 de outubro, o Governo anunciou o lançamento do PERES, cujo objetivo é permitir que os contribuintes que tenham dívidas ao Fisco ou à Segurança Social as possam saldar.

Os contribuintes podem optar por pagar toda a dívida e, neste caso, ficam isentos do pagamento de juros e de coimas associadas à dívida, ou por aderir a um programa de até 150 prestações mensais, beneficiando de uma redução daqueles encargos que é tanto maior quanto mais rapidamente a dívida for paga.

Este regime aplica-se aos contribuintes que tenham dívidas fiscais e contributivas que não tenham sido pagas nos prazos normais, ou seja, até final de maio de 2016, no caso das dívidas ao Fisco, e até final de dezembro de 2015, no caso das dívidas à Segurança Social, podendo os contribuintes aderir ao programa até 20 de dezembro deste ano.

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