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PME que se instalem no interior do país têm benefícios fiscais

As pequenas e médias empresas (PME) que se instalem em territórios do interior vão ter benefícios fiscais em sede de IRC, segundo uma versão preliminar do Orçamento do Estado para 2017 (OE2017), a que a Lusa teve hoje acesso.

PME que se instalem no interior do país têm benefícios fiscais
Notícias ao Minuto

19:56 - 14/10/16 por Lusa

Economia Empresas

s empresas que exerçam, diretamente e a título principal, uma atividade económica de natureza agrícola, comercial, industrial ou de prestação de serviços em territórios do interior, que sejam qualificados como pequena ou média empresa (...) é aplicável a taxa de IRC de 12,5% aos primeiros 15 mil euros de matéria coletável", refere o documento.

Para usufruir destes benefícios fiscais, as empresas não podem ter salários em atraso.

Além disso, devem exercer atividade e ter direção efetiva nas áreas beneficiárias, não resultarem de cisão efetuada nos dois anos anteriores à usufruição dos benefícios e a determinação do lucro tributável ser efetuada com recurso a métodos diretos de avaliação ou no âmbito do regime simplificado de determinação da matéria coletável, acrescenta o documento.

Este benefício fiscal "não é cumulativo com outros benefícios de idêntica natureza, não prejudicando a opção por outro mais favorável", refere.

A delimitação das áreas territoriais beneficiárias é estabelecida por portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças, das autarquias locais e do planeamento e das infraestruturas e obedece a critérios como a emigração e envelhecimento, a atividade económica e o emprego, o empreendedorismo e a infraestruturação do território, prossegue o documento.

Por outro lado, no que respeita ao programa Semente, os sujeitos passivos de IRS que façam investimentos elegíveis para este incentivo, fora do âmbito de atividades geradoras de rendimentos empresariais e profissionais, "podem deduzir à coleta do IRS, até ao limite de 40% desta, um montante correspondente a 25% do montante dos investimentos elegíveis efetuados em cada ano".

"Consideram-se como investimentos elegíveis no âmbito do programa Semente as entradas em dinheiro efetivamente pagas em razão da subscrição de participações sociais", desde que a sociedade participada seja uma micro ou pequena empresa que não tenha sido formalmente constituída há mais de cinco anos e que sejam de montante superior a 10 mil euros por empresa.

Outras das condições são de que a participação social detida pelo subscritor, após a subscrição e durante os três anos subsequentes, não corresponda a mais de 30% do capital ou dos direitos de voto da sociedade, que a participação social subscrita seja mantida durante, pelo menos, 48 meses.

Além disso, a percentagem de capital e dos direitos de voto detidos pelas empresas e outras pessoas coletivas, quer na data da subscrição, quer nos três anos anteriores, tem de ser inferior a 50%, e que as entradas sejam efetivamente utilizadas, até ao fim do terceiro período de tributação, em despesas de investigação ou desenvolvimento, na aquisição de ativos intangíveis ou na compra de ativos fixos tangíveis, com exceção de terrenos, edifícios, viaturas ligeiras de passageiros ou mistas, mobiliário e equipamentos sociais.

Podem beneficiar deste incentivo as micro e pequenas empresas que não tenham mais do que 20 trabalhadores e não detenham bens e direitos sobre bens imóveis cujo valor global ultrapasse os 200 mil euros.

Além disso, não estejam cotadas, tenham a sua situação fiscal e contributiva regularizada e sejam certificadas pela Rede Nacional de Incubadoras.

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