Imóveis públicos cedidos por 15 dias para eventos turísticos-culturais
Os imóveis públicos poderão ser cedidos, em determinadas condições, até 15 dias para a realização de eventos de cariz turístico-cultural, segundo uma versão do articulado da proposta de lei do Orçamento do Estado para 2017 (OE2017).
© Reuters
Economia OE2017
No documento datado de 13 de outubro, a que a Lusa teve hoje acesso, fica prevista a "utilização de curta duração por terceiros", por um "prazo não superior a 15 dias, não renovável".
Podem ser usados para a "realização de eventos de cariz turístico-cultural" os imóveis do Estado ou dos organismos públicos com "personalidade jurídica, dotados ou não de autonomia financeira, que não tenham a natureza, a forma e a designação de empresa, fundação ou associação pública".
Neste artigo referente à afetação do produto da alienação e oneração de imóveis fica previsto que a receita desta utilização tenha a seguinte distribuição: 50% para o serviço ou organismo ao qual o imóvel está afeto; 20% para o programa orçamental do ministério com a tutela do serviço ou organismo ao qual o imóvel está afeto; 10% para o Fundo de Reabilitação e Conservação Patrimonial; 10% para a Direção Geral do Tesouro e Finanças e 10% para a receita geral do Estado.
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