Confirmada a 'fat tax'. Bebidas com açúcar ou adoçantes atingidas
A proposta aprovada ontem em Conselho de Ministros traz as notícias que já eram esperadas. As bebidas açucaradas terão direito a taxa extra
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Economia Orçamento
A famosa taxa sobre o açúcar que tanta polémica gerou no ano passado em Nova Iorque, vai chegar a Portugal em janeiro de 2017.
Na primeira versão do Orçamento do Estado divulgada pela SIC, pode ler-se que "as bebidas destinadas ao consumo humano, adicionadas de açúcar ou de outros edulcorantes" e "As bebidas abrangidas pelos códigos NC 2204, 2205, 2206 e 2208, com um teor alcoólico superior a 0,5% vol. e inferior ou igual a 1,2% vol." terão direito a taxação extra.
O imposto será calculado de acordo com a quantidade de açúcar ou adoçante químico presente: para as bebidas com menos de 80 gramas por litro, a taxa será de 8,22 euros por hectolitro; caso tenha mais de 80 gramas por litro, as bebidas pagarão 16,46 euros por hectolitro.
Tendo em conta que cada hectolitro equivale a 100 litros, as bebidas vão passar a pagar entre 8,22 cêntimos e 16,46 cêntimos por litro de imposto ao Estado.
"Os produtos adquiridos noutro Estado membro estão sujeitos a imposto no território nacional, exceto se for considerada uma aquisição para uso pessoal, quando transportados pelo próprio para o território nacional", explica o Governo.
De acordo com a proposta de Orçamento, ficam isentas de impostos as bebidas à base de leite, soja ou arroz, os sumos e néctares de frutos e de algas ou de produtos hortícolas e bebidas de cereais, amêndoa, caju e avelã, as bebidas consideradas alimentos para as necessidades dietéticas especiais ou suplementos dietéticos e as bebidas não alcoólicas utilizadas como matéria-prima em processos de fabrico ou para pesquisa, controlo de qualidade e testes de sabor.
A receita acumulada com a 'fat tax' será utilizada para aumentar a sustentabilidade do Sistema Nacional de Saúde.
[Notícia atualizada às 14h25]
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