Recuperação de dívidas não se aplica a contribuições extraordinárias
O Ministério das Finanças esclareceu hoje que o regime especial de recuperação de dívidas fiscais e contributivas com perdão ou redução de juro "não se aplica às contribuições extraordinárias", ficando de fora, por exemplo, a dívida da Galp.
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Economia Governo
O secretário de Estado dos Assuntos Fiscais foi questionado na quinta-feira na comissão parlamentar de Orçamento e Modernização Administrativa sobre se o contribuinte Galp poderá também ser abrangido por este regime, tendo Rocha Andrade dito, sem mencionar o nome da empresa, que "se há um contribuinte que litiga com o Fisco um valor relativamente elevado (...) este regime se aplica à dívida em execução ativa e à dívida em execução suspensa", sublinhando que "qualquer contribuinte que esteja a litigar com o Fisco e que não tenha feito esse pagamento pode fazer o pagamento nos termos deste regime".
Hoje, o Ministério das Finanças veio esclarecer, por escrito, que, afinal, "o diploma não se aplica às contribuições extraordinárias, pela sua natureza".
"Assim, sempre que estejam em causa dívidas referentes a estas contribuições, o programa aprovado não se aplica qualquer que seja o contribuinte", esclarece o ministério.
Em causa está o regime especial para reduzir as dívidas fiscais e à Segurança Social que foi aprovado na quinta-feira em Conselho de Ministros e que permite aos contribuintes ficarem isentos de juros se pagarem toda a dívida ou beneficiar de reduções se optarem pelo pagamento em prestações, que pode ir até 150 parcelas mensais.
Este regime aplica-se aos contribuintes que tenham dívidas fiscais e contributivas que não tenham sido pagas nos prazos normais, ou seja, até final de maio de 2016, no caso das dívidas ao Fisco, e até final de dezembro de 2015, no caso das dívidas à Segurança Social, podendo os contribuintes aderir ao programa até 20 de dezembro.
No verão, veio a público que o secretário de Estado Fernando Rocha Andrade viajou a França para assistir a um dos encontros da seleção portuguesa durante a fase de grupos do Europeu de futebol a convite da Galp, empresa que tem um litígio com o Fisco relativamente a um valor de cerca de 100 milhões de euros.
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