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Advogados acusam "silêncio solidário institucional" no caso Sonangol

Os advogados autores da providência cautelar interposta para suspender a eficácia da posse de Isabel dos Santos como presidente da petrolífera Sonangol consideraram hoje existir um "silêncio solidário institucional" para deixar o processo "cair no esquecimento", sem decisões.

Advogados acusam "silêncio solidário institucional" no caso Sonangol
Notícias ao Minuto

17:19 - 21/09/16 por Lusa

Economia Isabel dos Santos

São 12 os advogados angolanos que assinam a petição que deu entrada no Tribunal Supremo, em Luanda, a 10 de junho, colocando em causa a legalidade da decisão de nomeação (oito dias antes) da empresária pelo seu pai e chefe de Estado, José Eduardo dos Santos e pedindo a suspensão da decisão.

Isabel dos Santos tomou posse como presidente do conselho de administração da Sonangol a 06 de junho.

O advogado e porta-voz do grupo, David Mendes, afirmou hoje, em conferência de imprensa, em Luanda, que o prazo máximo de 45 dias para que o tribunal se pronunciasse sobre a providência cautelar foi há muito ultrapassado (90 dias passados), o mesmo acontecendo com as participações enviadas à Procuradoria-Geral da República e Presidência da República, também sem resposta.

"A falta de decisões representa denegação da Justiça, porque coloca em causa o próprio efeito prático. Estamos perante um silêncio de solidariedade institucional, em que ninguém se pronuncia sobre este recurso e as queixas apresentadas por nós. É muita coincidência, mas não queremos que com o silêncio se esqueça este assunto", apontou David Mendes.

Recordou que até ao momento não há sequer um "despacho de recebimento ou de rejeição liminar" da providência cautelar, o que confira uma "ilegalidade" do Tribunal Supremo por "se recusar a pronunciar" sobre o processo: "Se os danos já se realizaram, então já não há nada a acautelar".

Na mesma conferência de imprensa, e tal como a Lusa noticiou a 16 de setembro, estes advogados e a associação cívica Mãos Livres anunciaram que vão avançar até segunda-feira com uma queixa por violação da Constituição junto do Tribunal Constitucional, alegando precisamente "denegação de Justiça" do Supremo pelo "silêncio" e falta de eficácia de qualquer decisão judicial que surja agora.

"Ao dilatar no tempo o tribunal está a criar uma situação de consumação de factos", criticou David Mendes, aludindo aos "avultados prejuízos" que poderão ser invocados pelo tribunal para não reverter os efeitos da nomeação e das decisões tomadas por Isabel dos Santos.

"Se um tribunal superior age assim, como agirão os restantes? Isto leva a que os cidadãos não acreditem no sistema judiciário, mas a nossa intenção é demonstrar à sociedade que não nos podemos deixar abalar e vamos recorrer a outra instância, esperando a habitual celeridade do Tribunal Constitucional", enfatizou.

Para estes juristas, a nomeação viola a Lei da Probidade Pública (sobre o exercício de funções públicas), de 2010, e envolve uma queixa no procurador-geral da República, subscrita pelos mesmos.

"Temos feito tudo para ter uma resposta das instituições, que se remetem ao silêncio. Isto é preocupante para os angolanos", disse por sua vez o advogado Salvador Freire, um dos subscritores da providência cautelar e presidente da associação Mãos Livres.

A empresária já se encontra a administrar normalmente a petrolífera estatal, sendo conhecidas várias decisões nos últimos três meses.

Já os autores desta providência cautelar alegam que, "ao ter permitido que a sua filha fosse nomeada", o Presidente angolano terá cometido "uma improbidade pública" e que "devia ter-se abstido, como manda a lei".

"A lei diz que o agente público não deve nomear ou permitir nomeações e contratos quando há intervenção de sua esposa, dos seus familiares em primeiro grau em linha reta e até ao segundo grau da linha colateral. A própria lei é que impõe esse impedimento", observou David Mendes.

Além das instâncias judiciais angolanas, a associação Mãos Livres pretende avançar com a denúncia pública deste caso na próxima reunião da Comissão Africana dos Direitos Humanos e dos Povos, que integra como membro observador.

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