Meteorologia

  • 24 ABRIL 2024
Tempo
13º
MIN 13º MÁX 24º

Farmácias já podem fazer descontos nos genéricos

Governo autoriza farmácias a fazer descontos nos medicamentos genéricos, mas Ministério da Saúde pode impor limites. Objetivo: aumentar as receitas do Estado.

Farmácias já podem fazer descontos nos genéricos
Notícias ao Minuto

06:25 - 14/09/16 por Goreti Pera

País Carreira

As farmácias já estão autorizadas a praticar descontos nos medicamentos genéricos. Trata-se de uma medida que visa promover a compra daquele tipo de medicamentos pelos utentes e aumentar as receitas do Estado.

De acordo com a medida publicada esta segunda-feira em Diário da República e que entrou em vigor esta terça-feira, “as farmácias podem dispensar medicamentos genéricos com um preço superior ao quarto preço mais baixo por um preço igual ou inferior ao quarto preço mais baixo do respetivo grupo homogéneo”.

“O melhor e mais racional acesso aos medicamentos, nomeadamente através da utilização dos medicamentos genéricos, é uma das componentes de promoção da adesão às terapêuticas uma vez que o custo pode influenciar o comportamento por parte dos utentes”, lê-se na publicação em Diário da República.

Aumentar a quota de mercado dos medicamentos genéricos para os 60% é uma pretensão do Executivo de António Costa e foi já pelo ministro da Saúde, Adalberto Campos Fernandes, na anterior sessão legislativa.

É de referir, contudo, que os descontos podem ser limitados pela tutela. “Por razões de interesse público, designadamente de saúde pública ou de sustentabilidade do sector, ou para proteção da concorrência, podem ser estabelecidas limitações aos descontos efetuados pelas farmácias nos preços dos medicamentos, previstos no artigo 8.º do Decreto -Lei n.º 97/2015, de 1 de junho, através de despacho do membro do Governo responsável pela área da saúde”, lê-se em Diário da República.

Às farmácias que contribuam para a poupança obtida pelo Estado com a redução dos custos em medicamentos poderá vir a ser atribuída “uma remuneração específica por embalagem, na dispensa de medicamentos comparticipados, designadamente nos medicamentos inseridos em grupos homogéneos”.

Recomendados para si

;
Campo obrigatório